PUBLICAÇÃO
7. Cronograma de entrega dos alimentos | ||||||||||||
1. Nome Agricultor (a) Familiar: | 2. Alimento | 3. Cronograma e periodicidade de entrega* | ||||||||||
1 | ||||||||||||
2 | ||||||||||||
3 | ||||||||||||
4 | ||||||||||||
Valor total agricultor | R$ | |||||||||||
2. Nome Agricultor (a) Familiar: | 1 | |||||||||||
2 | ||||||||||||
3 | ||||||||||||
Valor total agricultor | R$ | |||||||||||
Inserir quantas linhas forem necessárias | R$ | |||||||||||
*De acordo com a Chamada Pública nº ...... | ||||||||||||
8. Dados da Entidade Executora | ||||||||||||
( ) Entidade Executora: | ||||||||||||
( ) Unidade Executora: | ||||||||||||
Endereço: | ||||||||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento próprio de cada agricultor familiar. | ||||||||||||
Nome do representante do Grupo Formal: | ||||||||||||
Assinatura do representante do Grupo Formal: | ||||||||||||
Local e data: | ||||||||||||
3.1 Modelo para projeto de venda para Grupos Informais
Projeto de venda de alimentos da agricultura familiar para o PNAE - Chamada Pública nº ......, de ...../....../202...... | ||||||||||||||
1. Dados do(a) representante do Grupo Informal | ||||||||||||||
1. Nome do(a) representante do Grupo Informal: | ||||||||||||||
2. CPF: | 3. E-mail: | |||||||||||||
4. Fone: 5. Celular: | 6. Nº de participantes do grupo informal: | |||||||||||||
7. Endereço: | ||||||||||||||
8. Município/UF: | ||||||||||||||
2. Dados bancários dos(as) fornecedores(as) participantes do Grupo Informal | ||||||||||||||
1. Nome do(a) Agricultor(a) Familiar | 2. CPF | 3. Banco | 4. Nº Agência | 5. Nº Conta Corrente ou poupança | ||||||||||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
5 | ||||||||||||||
Inserir quantas linhas forem necessárias | ||||||||||||||
3. Identificação dos(as) fornecedores(as) participantes do Grupo | ||||||||||||||
1. Nome do Agricultor(a) Familiar | 2. Número do CAF Pessoa Física ou NIS | 3. Identificação da categoria de PCT | Gênero (feminino, masculino, outros) | |||||||||||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
4 | ||||||||||||||
Inserir quantas linhas forem necessárias | ||||||||||||||
4. Relação dos alimentos por agricultor(a)* | ||||||||||||||
1. Nome do(a) agricultor(a): | ||||||||||||||
Alimentos | Quantidade | Preço de aquisição** | ||||||||||||
Preço | Total | |||||||||||||
1 | R$ | R$ | ||||||||||||
2 | R$ | R$ | ||||||||||||
3 | R$ | R$ | ||||||||||||
4 | R$ | R$ | ||||||||||||
5 | Inserir quantas linhas forem necessárias | R$ | R$ | |||||||||||
Valor total da proposta do agricultor: | R$ | |||||||||||||
* Repetir essa tabela para todos os membros do Grupo Informal. ** Preço publicado na Chamada Pública nº ............. | ||||||||||||||
5. Totalização dos alimentos e valor total do projeto de venda do Grupo Informal por item* | ||||||||||||||
Item | Alimento | Unidade | Quantidade | Preço de aquisição** | Valor total de cada Alimento | |||||||||
Preço | Total | |||||||||||||
1 | R$ | R$ | R$ | |||||||||||
2 | R$ | R$ | R$ | |||||||||||
3 | R$ | R$ | R$ | |||||||||||
4 | Inserir quantas linhas forem necessárias | R$ | ||||||||||||
Valor total do projeto de venda** | R$ | |||||||||||||
* De todos os alimentos e de todos os agricultores do Grupo Informal. ** Somatória dos valores de todos os(as) agricultores(as). | ||||||||||||||
6. Cronograma de entrega dos alimentos** | ||||||||||||||
1. Nome do agricultor(a)* | 2. Alimento | 3. Cronograma e periodicidade de entrega | ||||||||||||
Inserir quantas linhas forem necessárias | ||||||||||||||
* Repetir essa tabela para todos os membros do Grupo Informal ** De acordo com a Chamada Pública nº ....... | ||||||||||||||
7. Dados da Entidade Executora | ||||||||||||||
( ) Entidade Executora - nome: | ||||||||||||||
( ) Unidade Executora - nome: | ||||||||||||||
Endereço: | ||||||||||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||||||||||
1. Nome do representante do Grupo Informal: | ||||||||||||||
2. Assinatura do representante do Grupo Informal: | ||||||||||||||
3. Local/Data | ||||||||||||||
Agricultores fornecedores do Grupo Informal | ||||||||||||||
1 | Nome do agricultor | Assinatura | ||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
4 | ||||||||||||||
5 | Inserir quantas linhas forem necessárias | |||||||||||||
3.2 Modelo para projeto de venda para fornecedor(a) individual.
Logomarca identificando a Entidade Executora
Projeto de venda de alimento da agricultura familiar para o PNAE - Chamada Pública nº ...., de ..../...../202.... | ||||||||
1. Dados do fornecedor(a) individual | ||||||||
1. Nome: | ||||||||
2. CPF: | 11. Gênero (feminino, masculino, outros): | |||||||
3. Nº CAF Pessoa Física | ||||||||
2. Número do NIS: | 12. Segmento: | |||||||
3. Endereço: | ||||||||
4. Celular: | 13. Celular alternativo: | |||||||
5. E-mail (quando houver): | ||||||||
6. Banco: | 7. Conta corrente: | |||||||
10. Agência: | 10. Conta poupança: | |||||||
2. Identificação do segmento de Povo e Comunidade Tradicional | ||||||||
Segmento de Povo e Comunidade Tradicional: | ||||||||
Nº CAF: | ||||||||
Nº NIS: | ||||||||
3. Relação dos alimentos do projeto de venda | ||||||||
Alimento | Unidade | Quantidade | Preço de aquisição* | |||||
Unitário | Total | |||||||
1 | R$ | R$ | ||||||
2 | R$ | R$ | ||||||
3 | Inserir quantas linhas forem necessárias | R$ | R$ | |||||
Valor total do projeto: | R$ | |||||||
*Preço publicado na chamada pública nº ..... | ||||||||
4. Cronograma de entrega dos alimentos | ||||||||
Alimento | Cronograma e periodicidade de entrega | |||||||
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
Inserir quantas linhas forem necessárias | ||||||||
5. Dados da Entidade Executora | ||||||||
( ) Entidade Executora - nome: | ||||||||
( ) Unidade Executora - nome: | ||||||||
Endereço: | ||||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||||
Assinatura do Fornecedor Individual: | ||||||||
Local/Data: | ||||||||
4. Modelo para contrato administrativo público com Agricultura Familiar
Logomarca identificando a Entidade Executora
Contrato Administrativo nº ......., de ....../....../202....
Processo administrativo nº ........, de ....../....../202....
Edital de chamada pública nº ......., de ...../....../202....
A (Entidade Executora PNAE), pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua ........, nº ........, inscrita no CNPJ sob nº ......, representada neste ato pelo(a) Sr. Prefeito(a) Municipal, ........................................, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20...., publicada no DOU de ..... de ................. de ..........., doravante denominado Contratante, e por outro lado o (a) Sr.(a) .............................., (nome do grupo formal ou fornecedor individual), situado na Av. ........., nº......, em ............./....., inscrita no CNPJ sob nº ..............., (se grupo formal), ou CPF sob nº (se grupos informais e fornecedor individual), doravante denominado(a) Contratado(a), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e Resoluções vigentes do FNDE, a legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo administrativo nº ........, de ....../....../202...., Edital de Chamada Pública nº...., de ...../...../202...., aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente contrato administrativo público mediante as cláusulas que seguem:
1. Cláusula Primeira - Objeto
1.1 O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de alimentos da agricultura familiar para alimentação escolar, para estudantes da rede de educação básica pública, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº...., de ..../..../202...., e seus anexos, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
1.2 Objeto da contratação:
Descrição Alimentos | Unidade | Quantidade | Período entrega | Preço de aquisição | ||
Preço unitário - divulgado na chamada pública | Preço total | |||||
1 | R$ | R$ | ||||
2 | R$ | R$ | ||||
3 | R$ | R$ | ||||
4 | R$ | R$ | ||||
5 | R$ | R$ | ||||
6 | R$ | R$ | ||||
7 | R$ | R$ | ||||
Valor total do Contrato | R$ | |||||
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo ser ajustada conforme o caso concreto.
1.3 São anexos a este Instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4 O descritivo dos itens e pesquisa da média de preço realizada pela Entidade Executora conforme rege Resoluções do FNDE;
1.5 O Edital de Chamada Pública, a autorização de contratação conforme rege o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e resoluções do FNDE, no âmbito do PNAE;
1.6 Anexos com os documentos dos proponentes e avisos;
1.7 Os projetos de venda dos proponentes; e
1.8 Ata de adjudicação da seleção e ato de publicização do resultado em órgão oficial.
2. Cláusula Segunda - Valor do contrato e pagamento
2.1 Para viabilizar a execução do objeto desse contrato será utilizado somente dotação orçamentária repassada pelo FNDE, no âmbito do PNAE, Ação Orçamentária nº ........................ou Nota de Empenho nº .................................. (indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica).
2.2 Pelo fornecimento dos alimentos, conforme item 1.2 deste documento, o(a) contratado(a) receberá o valor total de R$ .......... (..............).
2.3 Nos casos em que o(a) agricultor (a)familiar, o(a) empreendedor(a) familiar rural ou suas organizações ainda não estiverem aptos a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária, por meio da Conta Cartão PNAE, conforme art. 49, § 5º, da Resolução do FNDE nº 6/2020, (ou aquela que venha a substituí-la).
2.4 O(a) contratante, após o recebimento do Termo de Recebimento e notas fiscais, ter tramitado o processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior, em nome do(a) contratado(a), no Banco ......... Agência nº .........., conta corrente nº ..................
2.5 Não haverá atrasos no pagamento dos(as) fornecedores(as) da agricultura familiar, uma vez que, os repasses do FNDE ocorrem mensalmente, e os(as) agricultores(as) dependem desse valor para reaplicar na produção.
2.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao(à) contratado(a) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7 O(a) contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do(a) contratado(a) fornecedor, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% (zero vírgula um) ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais dos recursos do FNDE em tempo hábil.
2.8 No ato do pagamento não deverá ser solicitada comprovação da manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal e demais documentação exigida no Edital da Chamada Pública nº ...., de ..../..../202....
3. Cláusula Terceira - Limite máximo de comercialização por cadastro nacional de agricultura familiar - CAF, por Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, por ano civil e por Entidade Executora - EEx.
3.1 Para a comercialização com fornecedores(as) individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de comercialização no total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx.
3.2 Para a comercialização com grupos formais e Empreendedores Familiares Rurais - EFR, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica deve considerar o resultado da multiplicação do número de fornecedores com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, pelo valor individual de comercialização, utilizando-se a seguinte fórmula:
VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
VMC: valor máximo a ser contratado de grupos formais e EFR.
NAF: número de associados/cooperados, com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, com produção própria de cada alimento, integrantes do projeto de venda.
3.3 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos formais.
3.4 Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores(as) individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
4. Cláusula Quarta - Vigência e Prorrogação
4.1 O prazo de vigência da contratação é de ..../..../202.... a ..../..../202..., contados do(a) ...., na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
4.3 No momento da contratação e a cada exercício financeiro, deverá se observar a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando o contrato ultrapassar um exercício financeiro.
4.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. Cláusula Quinta - entrega dos ALIMENTOS
5.1 Os alimentos serão entregues conforme cronograma do item 2 deste documento. O recebimento dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das notas fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega;
5.2 As notas fiscais apresentadas deverão ser emitidas em nome e no CNPJ da EEx do PNAE (município/estado);
5.3 Os custos com fretes, cargas e descargas dos alimentos adquiridos são de responsabilidade dos(as) contratados(as);
5.4 No ato da entrega, os alimentos deverão estar embalados de acordo com as especificações estabelecidas no edital, respeitando também as quantidades estabelecidas para cada alimento;
5.5 Os alimentos serão inspecionados no ato da entrega e aqueles que não se adequarem às especificações serão devolvidos e deverão ser repostos no prazo de 48 horas;
5.6 A troca de alimentos que apresentarem qualquer tipo de problema relacionado à qualidade dos mesmos, quando dentro do prazo de validade, deverá ser realizada pelos(as) contratados(as) no prazo de 48 horas a contar da comunicação do fato;
5.7 O não cumprimento das determinações do Edital de Chamada Pública quanto às entregas, quantidades e qualidade dos alimentos, submete o bloqueio dos pagamentos pela(o) contratante, até que o(a) contratado(a) fornecedor solucione as pendências;
5.8 As embalagens de um modo geral devem ser secas, limpas, livres de qualquer matéria estranha, ser resistentes e conferir proteção ao alimento. Os materiais utilizados internamente na embalagem devem ser novos e de boa qualidade de forma a evitar danos aos alimentos. Os papéis envoltórios, selos, rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e colas devem ser atóxicas;
5.9 Não será permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem a modificação do espaço interno original;
5.10 Não será permitido o reaproveitamento de embalagem que tenha sido utilizada para o acondicionamento de defensivos agrícolas, fertilizantes, rações, similares ou alimentos;
5.11 Nenhum componente da embalagem (matéria-prima e acessórios) poderá conter resíduos prejudiciais ao alimento acondicionado e/ou a saúde humana;
5.12 Os materiais utilizados nas embalagens devem estar em conformidade com as normas e recomendações de saúde e higiene e devem ser capazes de proteger os alimentos embalados;
5.13 O quantitativo de alimentos de cada entrega poderá ser alterado pelo(a) contratante quando houver mudança no calendário escolar ou por motivo de força maior, comunicando em tempo hábil ao(a) contratado(a);
5.14 Para entrega de alimentos orgânicos, deve-se cumprir o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, para registro e renovação de registro de matérias primas e alimentos de origem animal e vegetal orgânicos junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária; e
5.15 Para entrega de alimentos de origem animal, deve-se possuir documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.
6. Cláusula Sexta - obrigações e responsabilidade do(a) contratante
6.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
6.2 Comunicar o(a) contratado(a) todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto do contrato;
6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo(a) contratado(a);
6.4 Emitir, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de um mês para tomada de decisão, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
6.5 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de seus representantes, intervindo nos casos previstos em lei e na forma deste contrato, visando proteger o interesse público;
6.6 Autorizar os pagamentos de faturas, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução do objeto do contrato;
6.7 Efetuar pagamento ao(à) contratado(a) de acordo com a forma e prazo estabelecido nesse contrato;
6.8 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados e aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
6.9 Designar e apresentar ao(a) contratado(a) o responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato; e
6.10 O(a) contratante deverá manter em seus arquivos, em boa guarda e organização, pelo prazo de cinco anos, a partir da conclusão da análise da respectiva prestação de contas pelo FNDE e da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC, pelo TCU, os documentos referentes à prestação de contas, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com recursos do PNAE, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas unidades escolares. Esses documentos deverão ser disponibilizados, sempre que solicitado, ao TCU, ao FNDE, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao CAE.
7. Cláusula Sétima - obrigações e responsabilidades do(a) contratado(a)
7.1 O(a) contratado(a) se compromete a fornecer os alimentos da agricultura familiar ao(à) contratante conforme descrito no item 1 desse contrato;
7.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para a habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública;
7.3 Garantir a qualidade do(s) alimento(s), obrigando-se a repor, no local onde esteja armazenado, aquele que apresentar defeito dentro do prazo de validade;
7.4 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desse contrato;
7.5 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados ao(à) contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto do contrato;
7.7 Comunicar por escrito, ao fiscal designado pelo(a) contratante para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários;
7.8 Cumprir a legislação sanitária expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
7.9 Guardar pelo prazo de cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congênere, dos projetos de venda, contrato e demais documentos afins, estando à disposição para, se necessário, comprovação;
7.10 Orientar, se necessário, a equipe do(a) contratante quanto à correta armazenagem dos alimentos;
7.11 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
7.12 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente ao(à) contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; e
7.13 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8. Cláusula Oitava - Recolhimento das contribuições previdenciárias
8.1 A EEx do PNAE quando comprar alimentos de grupos informais e fornecedores individuais (produtores rurais pessoas físicas), ficam obrigadas a reter e recolher a contribuição devida pelo Produtor Rural Pessoa Física na qualidade de sub-rogada da obrigação, por força do art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 159, incisos IV e V, da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022. Os valores devidos pelo(a) agricultor(a) familiar individual e grupo informal devem ser recolhidos com base no Manual EFD-REINF, Capítulo III, item 2.6, Evento R-2055, art. 159 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.
8.2 A EEx quando comprar alimentos de grupos formais da agricultura familiar, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento é das cooperativas ou associações, por força art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, visto que estes adquirem de produtores rurais pessoas físicas.
9. cláusula Nona - acompanhamento e da fiscalização do contrato
9.1 O acompanhamento e fiscalização será exercido pelo fiscal deste contrato o(a) Sr.(Srª) .............................., CPF nº .......................... (cargo) que ficará disponível para responder ao(à) contratante e ao(à) contratado, ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outros atores sociais.
9.2 Na ausência do fiscal do contrato conforme item 9.1, o substituto será o(a) Sr.(Srª) ............................... CPF nº .......................... (cargo).
10. Cláusula Décima - publicação
10.1 A publicação do extrato do presente contrato deverá ser providenciada pelo(a) contratante em até ..... dias subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União e demais portais eletrônicos oficiais;
10.2 A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP é condição indispensável para a eficácia desse contrato e de seus aditamentos, e deverá ocorrer no prazo de dez dias úteis, contados da data de sua assinatura.
11. Cláusula Décima Primeira - prerrogativas da administração pública
11.1 Entre as prerrogativas concedidas para a administração pública, no regime jurídico dos contratos, consta a possibilidade de:
a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do(a) contratado(a);
b) extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
c) fiscalizar sua execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e
e) ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
1. risco à prestação de serviços essenciais; e
2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
11.2 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do(a) contratado(a).
11.3 Na hipótese prevista na alínea "a" do item 11.1, deste documento, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
12. Cláusula Décima Segunda - execução do contrato
12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 É proibido ao(à) contratante retardar imotivadamente a entrega dos alimentos, conforme cronograma do item 1.2 desse documento, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
12.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13. Cláusula Décima Terceira - garantia contratual
13.1 Não será exigida garantia contratual.
14. Cláusula Décima Quarta - alteração do contrato e PREÇOS
14.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pelo(a) contratante:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; e
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; e
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
14.2 Na hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, o direito à revisão de preços pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovado o expressivo aumento de preços decorrente de fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, a teor do que está previsto no art. 124, II, alínea "d", da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, por acordo entre as partes.
14.3 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 15.1, deste documento, o(a) contratado(a) será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). Essas alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação.
14.4 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do(a) contratado(a), o(a) contratante deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
14.5 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
14.6 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
14.7 Os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; e
IV - empenho de dotações orçamentárias.
14.8 O prazo para resposta ao(à) contatado(a) sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de ...... dias.
15. Cláusula Décima Quinta - reajuste
15.1 Independentemente do prazo de vigência desse contrato, considerando a data-base vinculada à data do orçamento, o reajustamento de preço seguirá:
I - O Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC), calculado pelo IBGE; e/ou
II - O Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e calculado com base em outras três taxas: Índice de Preços por Atacado - IPA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e Índice Nacional do Custo da Construção - INCC, com data-base vinculada à data do orçamento.
III - O prazo para resposta ao(à) contatado(a) quanto ao pedido de reajuste de preço será de ...... dias.
16. Cláusula Décima Sexta - extinção e nulidade do contrato
16.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas no art. 137 ao art. 139 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
16.2 Constatada irregularidade no procedimento de Chamada Pública ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação dos aspectos descritos no art. 147 e art. 148 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
16.3 A nulidade não exonerará o(a) contratante do dever de indenizar o(a) contratado(a) pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
16.4 Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
17. Cláusula Décima Sétima - infrações e sanções administrativas
17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital de Chamada Pública por irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data de abertura do certame.
17.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em portal eletrônico oficial no prazo de até três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.3 Dos atos do(a) contratante cabem recurso conforme disciplinado no art. 165 ao art. 168 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
17.4 O(a) contratante ou o(a) contratado(a) será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no art. 155, com as respectivas sanções descritas no art. 156 ao art. 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
18. Cláusula Décima Oitava - sustentabilidade ambiental
18.1 Esse contrato será executado respeitando os critérios de sustentabilidade ambiental, relacionados a menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, com possibilidade de reutilização ou reciclagem, e geração de menor volume de resíduos.
18.2 Compete ao(à) contratante e ao(à) contratado(a), no que couber, atender a matéria regida pelo art. 144 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
18.3 O(a) contratado(a) se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pela produção e entrega dos alimentos ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante ao(à) contratante, pelos eventuais prejuízos causados ao interesse público.
19. Cláusula Décima Nona - meios alternativos de resolução de controvérsias
19.1 Poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
19.2 A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
19.3 Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
19.4 O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
20. Cláusula Vigésima - legislação aplicável
20.1 Na execução desse contrato serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao Edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
20.2 A execução desse contrato será regido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, Resoluções vigentes do FNDE e o Edital de Chamada Pública nº...., de ..../..../202....; pela legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.3 Os casos omissos serão decididos pelo(a) contratante, de acordo com a legislação aplicável a execução de contratos administrativos públicos, subsidiariamente às normas e princípios gerais dos contratos.
21. Cláusula Vigésima Primeira - foro
21.1 É competente o Foro da Seção Judiciária ...............-..... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, que não possam ser resolvidos pela conciliação e pelos meios alternativos de resolução de controvérsias.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
................................. - ......, ...... de .................... de 202....
........................................................................... .............................................................
Contratado(a) Prefeito(a) Municipal
Testemunhas:
1. ............................................................
2. ............................................................