Cria o Laboratório Multiusuário de Computação Científica (LACOC) e aprova seu Regimento Interno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 24, incisos II, III, VII e XII, o art. 11, inciso XVIII, e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC 2.684, de 25-09-2003 - DOU de 26-09-2003, e considerando:
- o que consta no Processo nº 23122.003844/2026-79, resolve AD REFERENDUM DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
Art. 1º Criar o Laboratório Multiusuário de Computação Científica (LACOC) da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) e aprovar seu Regimento Interno, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
ANEXO REGIMENTO DE UTILIZAÇÃO MULTIUSUÁRIO DO LABORATÓRIO DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA (LACOC)
O presente Regimento estabelece as normas de funcionamento, governança, acesso e uso do Laboratório de Computação Científica (doravante denominado "LACOC"), visando garantir o uso eficiente, equitativo, seguro e sustentável dos recursos computacionais.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O LACOC é um laboratório de pesquisa multiusuário destinado a suportar projetos científicos que demandam capacidade massiva de processamento, armazenamento de dados e memória.
Art. 2º A proposta de criação do LACOC teve como objetivo fortalecer grupos teóricos de pesquisa e programas de Pós-Graduação de Minas Gerais, posicionando a Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ como a instituição-sede de um grande projeto multiusuário com disponibilidade de atendimento a instituições privadas e públicas de ensino superior do estado. A infraestrutura do LACOC foi adquirida por meio de um convênio entre a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e a FAPEMIG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais).
CAPÍTULO II
DA LOCALIZAÇÃO E DO ACESSO À INFRAESTRUTURA DO LACOC
Art. 3° A infraestrutura do LACOC encontra-se instalada na sala 1.13, bloco C do Departamento de Ciências Naturais - DCNAT, Universidade Federal de São João del-Rei, Campus Dom Bosco, Praça Dom Helvécio, nº 74, Dom Bosco, São João del-Rei, Minas Gerais.
Art. 4º O acesso aos recursos computacionais do LACOC pelos usuários é realizado de forma remota, permitindo acesso instantâneo de qualquer localidade através de conexão à internet.
Art. 5º A utilização dos recursos computacionais do LACOC ocorre por meio da submissão de proposta a ser avaliada pelo Comitê Gestor.
CAPÍTULO III
DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS COMPUTACIONAIS DO LACOC AOS USUÁRIOS
Art. 6° O acesso aos recursos do LACOC é destinado a professores e pesquisadores vinculados aos programas de pós-graduação.
Art. 7º Somente serão disponibilizados recursos computacionais do LACOC para professores e pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação nas áreas de Ciências Básicas (Física, Química e Biologia) ou da área de Ciências dos Materiais.
Art. 8º As propostas submetidas deverão ser voltadas a temas de pesquisa de pelo menos uma das áreas de interesse: Física, Química, Biologia ou Ciências dos Materiais.
Art. 9º Será permitido acesso a alunos com vínculo ativo em cursos de graduação ou pós-graduação com projetos de pesquisa em execução junto a, pelo menos, um professor ou pesquisador, estando em conformidade com os Arts. 6º, 7º e 8º, supracitados.
Art. 10 Os projetos a serem desenvolvidos por alunos de graduação e de pós-graduação deverão ser submetidos pelo respectivo professor/pesquisador orientador.
Art. 11 As propostas de uso dos recursos computacionais do LACOC deverão ser feitas através de preenchimento de formulário online, disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/lacoc.
CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTA
Art. 12 Nas propostas de solicitação de recursos computacionais do LACOC deverão ser apresentadas informações como:
I. Objetivos científicos;
II. Justificativa de necessidade dos recursos;
III. Estimativa de uso (core-horas, armazenamento e tempo de uso);
IV. Expectativa quanto aos resultados a serem obtidos e;
V. Cronograma de uso.
Art. 13 A alocação da quantidade de recursos computacionais é prerrogativa do Comitê Gestor.
Art. 14 A aprovação das propostas pelo Comitê Gestor não garante a alocação dos recursos computacionais solicitados.
Art. 15 Alocação de recursos computacionais será baseada em:
I. Mérito científico e viabilidade técnica do projeto;
II. Adequação do projeto ao perfil do LACOC;
III. Disponibilidade de recursos;
IV. Histórico de uso eficiente do proponente (para renovação).
CAPÍTULO V
PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DE UTILIZAÇÃO
Art. 16 Princípios Gerais:
a) Finalidade Acadêmico-Científica: o uso prioritário do LACOC é para fins de pesquisa nas áreas básicas das Ciências Naturais;
b) Eficiência: os usuários devem empregar os recursos de forma otimizada, evitando desperdícios;
c) Convivência: as políticas de agendamento (fair-share) visam garantir acesso justo a todos os usuários;
d) Segurança: é proibida qualquer atividade que comprometa a segurança da instalação, de outros usuários ou de redes associadas;
e) Conformidade: o uso deve estar em conformidade com a legislação vigente, as políticas institucionais e os acordos de licenciamento de software.
Art. 17 Regras de Utilização:
a) Não utilizar os recursos computacionais do LACOC para desenvolvimento de mísseis, armas nucleares, químicas ou biológicas;
b) Não utilizar os recursos computacionais do LACOC para fins lucrativos, ataques cibernéticos, mineração de criptomoedas, uso comercial, violação de privacidade e qualquer atividade ilícita, são estritamente vedados;
c) As contas de acesso são pessoais, intransferíveis e seu uso é de responsabilidade exclusiva do titular;
d) As senhas de acesso são pessoais, intransferíveis, devem ser robustas e mantidas em sigilo;
e) Os usuários não podem ceder a nenhuma outra pessoa qualquer seu código de acesso (Login/Password) aos recursos computacionais do LACOC e não podem utilizar códigos de outros usuários de que porventura venham a tomar conhecimento, para o mesmo tipo de acesso;
f) Os usuários devem manter suas informações cadastrais atualizadas;
g) Quotas: limites de armazenamento, CPU e GPU serão definidos por projeto e podem ser revisados pelo Comitê Gestor;
h) Software: a instalação de software requer aprovação prévia da administração do LACOC. Softwares licenciados devem respeitar os termos dos acordos;
i) Dados: os usuários são responsáveis pela integridade, backup e legalidade dos dados armazenados. Dados sensíveis devem ser devidamente protegidos;
j) Prioridade: jobs de manutenção, debug ou identificados como de caráter urgente pelo Comitê Gestor podem ter prioridade sobre jobs de usuários;
k) O usuário se compromete a incluir em qualquer trabalho ou publicação oriundo do uso dos recursos computacionais do LACOC menção a esse uso;
l) O usuário se compromete a apresentar ao Comitê Gestor do LACOC, ao término da vigência deste projeto, relatório técnico informando os resultados alcançados, incluindo indicadores de produção técnica, produção científica, registros de software, patentes depositadas/concedidas, etc;
m) O usuário tem total responsabilidade sobre a instalação ou transmissão de qualquer programa de computador (software) que eu venha a executar sem a autorização prévia da área de suporte.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO
Art. 18 A governança do LACOC terá como estrutura básica:
I. Coordenador(a) do LACOC;
II. Subcoordenador(a) do LACOC;
III. Comitê Gestor do LACOC;
IV. Administrador(a) de Sistemas (Staff Técnico).
Art. 19 O Comitê Gestor do LACOC reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Coordenador ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros em atividade.
§ 1º As reuniões do Comitê Gestor realizar-se-ão com quórum mínimo de 50% dos membros do comitê, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º De cada reunião do Comitê Gestor lavrar-se-á ata, confeccionada por um secretário, devendo ser discutida e aprovada virtualmente no período máximo de três semanas.
Art. 20 Em relação às atividades desenvolvidas no LACOC, compete ao Comitê Gestor:
I. Avaliar o mérito das propostas submetidas pelos usuários;
II.Deliberar as políticas, diretrizes, metas, normas gerais e específicas;
III. Propor e analisar convênios, acordos, parcerias público-privadas e inclusão de novas instituições multiusuárias quando necessários;
IV. Apreciar o relatório anual das atividades, a ser apresentado pela Coordenação;
V. Solicitar a reestruturação, melhorias e aquisição de novos equipamentos e tecnologias;
VI. Propor alterações neste Regulamento quando convier.
Parágrafo único. Os convênios, acordos, parcerias público-privadas e inclusão de novas instituições multiusuárias serão feitos em conformidade com os critérios adotados pelo Setor de Convênios e Apoio a Projetos - SECAP/UFSJ.
Art. 21 Ao que diz respeito à Coordenação:
a) Nomeação: O(a) Coordenador(a) será um(a) pesquisador(a) doutor(a) com participação ativa no LACOC, indicado(a) pelo Comitê Gestor e nomeado(a) formalmente pela reitoria da instituição-sede;
b) Mandato: 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
c) Atribuições: Representar o LACOC; convocar e presidir o Comitê Gestor; decidir em casos de conflito de uso ou emergência; propor o planejamento estratégico e orçamentário; zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Art. 22 Ao que diz respeito à Subcoordenação:
a) Nomeação: O(a) Subcoordenador(a) será um(a) pesquisador(a) doutor(a) com participação ativa no LACOC, indicado(a) pelo Comitê Gestor e nomeado(a) formalmente pela reitoria da instituição-sede;
b) Mandato: 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
c) Atribuições: substituir o(a) Coordenador(a) em suas ausências; coordenar a avaliação técnica de novas demandas de uso; auxiliar na mediação de conflitos operacionais.
Art. 23 Ao que diz respeito ao Comitê Gestor:
a) Composição: entre 5 e 7 membros, incluindo o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a). Os demais membros serão representantes das principais áreas científicas usuárias e o(a) Administrador(a) de Sistemas;
b) Seleção: os membros representantes das áreas científicas serão indicados pela Pró-reitoria de Pesquisa/PROPE da instituição-sede com base em sua relevância e uso do LACOC e nomeados formalmente pela reitoria da instituição-sede;
c) Mandato: 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
d) Atribuições: aprovar políticas de acesso e uso; definir prioridades estratégicas e critérios de fair-share; avaliar propostas de usuários para uso de recursos computacionais; arbitrar recursos contra decisões da administração; propor alterações a este Regimento; aprovar relatórios anuais de atividades.
Art. 24 Ao que diz respeito à Administrador(a) de Sistemas (Staff Técnico):
a) Composição: ao menos um técnico administrativo que seja lotado na instituição-sede;
b) Seleção: será feita pelo próprio Comitê Gestor, tomando como critério o notório saber sobre sistemas computacionais de alto desempenho e histórico de atuação na área computacional dentro da instituição-sede e nomeado(a) formalmente pela reitoria da instituição-sede;
c) Mandato: 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
d) Atribuições: operação, manutenção, segurança e monitoramento diários do hardware e software; suporte técnico aos usuários; implementação das políticas definidas pelo Comitê Gestor; geração de relatórios de uso; gestão de contas de usuários e filas de jobs.
CAPÍTULO VII
DISSOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 25 Em caso de dissolução definitiva da instalação LACOC o patrimônio físico (hardware) e lógico (softwares licenciados, imagens de sistema) será destinado conforme as seguintes prioridades:
1. Transferência para outra infraestrutura de pesquisa multiusuária dentro da instituição-sede, mantendo a finalidade pública e científica;
2. Transferência para outra infraestrutura de pesquisa multiusuário dentro das demais instituições participantes do consórcio do cluster multiusuário;
3. Doação a outras instituições públicas de ensino e pesquisa não participantes do consórcio do cluster multiusuário, preferencialmente aquelas com as quais já existam colaborações, mediante termo de doação que especifique a finalidade de uso;
4. Leilão ou venda dos bens, sendo a receita integralmente revertida para um fundo de pesquisa da instituição-sede, destinado ao fomento da computação científica;
5. Descarte sustentável e seguro dos equipamentos obsoletos ou inoperantes, seguindo as normas ambientais e de segurança da informação.
Art. 26 A destinação final dos dados dos usuários será de total responsabilidade dos próprios usuários. Com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data de dissolução, todos os usuários serão notificados para realizar a migração ou backup definitivo de seus dados. Após um prazo de quarentena pós-desativação, todos os volumes de armazenamento serão formatados de forma segura.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.
Art. 28 As alterações a este Regimento devem ser propostas por qualquer membro do Comitê Gestor, aprovadas por 2/3 de seus membros e homologadas pela autoridade máxima da instituição-sede.
Art. 29 Este regimento multiusuário foi redigido em conformidade com a Resolução nº 020, de 30 de junho de 2014, da Universidade Federal de São João del-Rei, e, portanto, efetiva a vinculação do LACOC à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPE) da UFSJ.
Art. 30 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.