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Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
§ 2º O disposto no art. 1º, caput, incisos I e II, aplica-se às matérias decididas por voto de qualidade anteriormente a 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, estavam em discussão judicial instaurada pelo sujeito passivo ainda pendente de apreciação de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais.
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 351, caput, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, nos Decretos NE nºs. 166 e 167, ambos de 24 de fevereiro de 2026, expedidos pelo Governador do Estado de Minas Gerais, e nas Portarias nºs. 572, 580 e 583, todas de 24 de fevereiro de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e sobre a suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos quais foi reconhecido estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.
Art. 2º Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias a que se refere o art. 1º, ficam prorrogados para o último dia útil do mês:
I - de maio de 2026, obrigações com vencimento em fevereiro de 2026; e
II - de junho de 2026, obrigações com vencimento em março de 2026.
§ 1º Esta Portaria não se aplica a obrigações com vencimentos a partir de abril de 2026, que deverão ser cumpridas nos prazos previstos na legislação aplicável.
§ 2º A prorrogação a que se refere o caput não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Art. 3º Fica suspensa, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Vinculação da Receita Federal do Brasil e da pessoa jurídica que menciona a Termo de Consensualidade firmado no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso.
Vinculação da Receita Federal do Brasil e da pessoa jurídica que menciona a Termo de Consensualidade firmado no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso.
A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024 e no art. 357, III, do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024, declara:
Art. 1º Ficam vinculadas a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil -RFB e a pessoa jurídica CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, ao Termo de Consensualidade nº 1/2026 - Cecat/Sutri/RFB, decorrente do procedimento consensual de que trata a Portaria RFB nº 467, de 2024, celebrado no âmbito do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros - Cecat na RFB.
Art. 2º A fundamentação do Termo de Consensualidade ampara-se:
I - nos elementos fáticos e documentais constantes do processo 13031.231240/2025-03; e
II - no entendimento jurídico consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 10, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 3º A consensualidade ora declarada:
I - impede o lançamento de ofício pela RFB em relação à matéria objeto do consenso, condicionada à manutenção da conformidade tributária por parte da pessoa jurídica, nos moldes do ajuste firmado;
II - implica renúncia ao contencioso administrativo e judicial; e
III - assegura a aplicação prospectiva do entendimento consensuado, desde que preservadas as premissas fáticas que o fundamentaram.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 11020.732274/2025-14, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Ônibus escolar Versão: Ideale 800 (Final E) escolar Cilindrada: 4.506, 4.580, 4.801, 6.700, 6.870, 7.201 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 52 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 50,6 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus rodoviário Versão: Ideale 800 (Final R) Cilindrada: 4.506, 4.580, 4.801, 6.700, 6.870, 7.201 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 53 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 50,6 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus rodoviário Versão: Paradiso Viaggio 1050 (Final R) Cilindrada: 4.580, 6.870, 7.698, 9.291, 12.742, 12.777, 12.816 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 53 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 55,2 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus rodoviário Versão: Paradiso Viaggio 1200 (Final R) Cilindrada: 4.580, 6.870, 7.698, 9.291, 12.742, 12.777, 12.816 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 53 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 55,2 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus rodoviário Versão: Paradiso Viaggio 1350 (Final R) Cilindrada: 4.580, 6.870, 7.698, 9.291, 12.742, 12.777, 12.816 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 53 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 55,2 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus rodoviário Versão: Paradiso 1600 LD cilindrada: 9.291, 12.742, 12.777, 12.816 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 56 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 60,1 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus rodoviário Versão: Paradiso 1800 DD Cilindrada: 9.291, 12.742, 12.777, 12.816 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 74 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 77,7 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus escolar Versão: Torino (Final E) escolar Cilindrada: 4.506, 4.580, 4.801, 6.700, 6.870 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 63 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 56,1 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Torino (Final U) cilindrada: 4.506, 4.580, 6.700, 6.870, 7.201, 7.698, 9.291 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 63 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 56,1 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Torino articulado (Final A) Cilindrada: 12.816 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 90 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 81,4 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus escolar Versão: Torino S (Final E) escolar Cilindrada: 4.506, 4.580, 4.801, 6.700, 6.870, 7.201 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 63 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
volume interno do habitáculo: 56,1 m³ tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Torino S (Final U) cilindrada: 4.506, 4.580, 6.700, 6.870, 7.201, 7.698, 9.291 cm³ Capacidade de passageiros: de 10 até 63 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo: 56,1 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus rodoviário Versão: Viaggio 800 (Final FR) Cilindrada: 4.506, 4.580, 6.700, 6.870, 7.201 cm³ Range de passageiros: de 10 até 53 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo = 50,6 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus rodoviário Versão: Viaggio 900 (Final R) Cilindrada: 4.580, 6.870, 7.698, 9.291, 12.742, 12.777, 12.816 cm³ Range de passageiros: de 10 até 53 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo = 55,2 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus rodoviário Versão: Paradiso Viaggio 1050 (Final R) Cilindrada: 4.580, 6.870, 7.698, 9.291, 12.742, 12.777, 12.816 cm³ Range de passageiros: de 10 até 53 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo = 55,2 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Viale BRS (Viale Articulado BRS (Final A)) Cilindrada: 9.291, 12.816 cm³ Range de passageiros: de 10 até 88 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo = 118,7 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Viale BRT (Viale Articulado BRT (Final A)) Cilindrada: 9.291, 12.816 cm³ Range de passageiros: de 10 até 88 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo = 106,5 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Viale BRS (Final U) Cilindrada: 6.870, 7.201, 9.291 cm³ Range de passageiros: de 10 até 58 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo = 57,0 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Viale BRT (Final U) Cilindrada: 6.870, 7.201, 9.291 cm³ Range de passageiros: de 10 até 58 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo = 64,3 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Viale Express Articulado (Final A) Cilindrada: 12.816 cm³ Range de passageiros: de 10 até 86 pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Volume interno do habitáculo = 105,3 m³ Tipo de ignição: por compressão Marca/Fabricante: Marcopolo/Marcopolo Ano/modelo: 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 |
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