ATO TRT6-GP Nº 40, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 09/02/2026 e o constante do PROAD n.º 6304/2025, resolve:
CONCEDER aposentadoria, com fundamento no art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ao servidor ROBERVAL DE HOLANDA CABRAL, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal efetivo deste Regional, com proventos calculados e atualizados de acordo com o disposto no art. 10, § 4º, c/c o art. 26, § 1º, § 2º, inciso II, e § 7º, todos da EC n.º 103/2019, observando-se o limite máximo para os benefícios do regime geral de previdência social, em face da opção pelo Regime de Previdência Complementar manifestada pelo interessado, nos termos do art. 40, § 16, da CF/88, incluído pela EC n.º 20/1998, acrescido do Benefício Especial, conforme art. 3º, inciso II e § 1º da Lei n.º 12.618/2012, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário Oficial da União.
Des. EDUARDO PUGLIESI