O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Agregar, em 25 de fevereiro de 2026, nos termos do inciso III do art. 81 e do inciso III, alínea b do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os Almirantes abaixo mencionados:
V Alte (EN) 84.1051.19 CELSO MIZUTANI KOGA; e
V Alte (IM) 83.0161.12 ARTUR OLAVO FERREIRA.
Art. 2° Alterar, em 25 de fevereiro de 2026, os termos de agregação do V Alte (IM) 83.0143.14 ALEXANDRINO MACHADO NETO, contidos na Portaria n° 282/MB/MD, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 224, de 27 de novembro de 2023, Seção 2, página 11, para considerá-lo agregado nos termos do inciso III do art. 81 e do inciso III, alínea b do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Art. 3° Alterar, em 25 de fevereiro de 2026, os termos de agregação do C Alte (IM) 85.7461.42 GUSTAVO PEREIRA PINTO, contidos na Portaria n° 273/MB/MD, de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 214, de 10 de novembro de 2023, Seção 2, página 17, para considerá-lo agregado nos termos dos inciso III e § 2° do art. 81 e do inciso VIII do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da alínea a do art. 39 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972.
Art. 4° Alterar, em 25 de fevereiro de 2026, os termos de agregação do C Alte (EN) 87.2987.83 ALEXANDRE DE VASCONCELOS SICILIANO, contidos na Portaria n° 257/MB/MD, de 8 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 218, de 11 de novembro de 2024, Seção 2, página 9, para considerá-lo agregado nos termos dos inciso III e § 2° do art. 81 e do inciso VIII do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da alínea a do art. 39 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972.
Art. 5° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN