DECISÃO MEC DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº 23123.004443/2019-05
Interessado: Instituto Federal do Acre - IFAC, Instituto Federal de Rondônia - IFRO e Instituto Federal do Amazonas - IFAM.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 40/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e no Despacho nº 727/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem como no Parecer nº 01053/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00009/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e absolvo os servidores acusados, nos termos do art. 167, § 4º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro