O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das competências delegadas por meio do art. 7º, incisos III e VII do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2023, e das subdelegadas pelo art. 20 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em relação ao Processo Administrativo de Responsabilização, designada pela Portaria MEC nº 115, de 2 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 43, Seção 2, de 4 de março de 2020, p. 27, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23123.001451/2020-25, resolve:
Art 1º Designar o servidor estável REGIS FABIANO SANTOS DOS SANTOS, Assistente em Administração, Matrícula SIAPE nº 2617086, para, em substituição ao servidor ANTÔNIO JOÃO BRITO DE ARAÚJO, Técnico em Planejamento, Matrícula SIAPE nº 31951, integrar, na qualidade de presidente;
Art 2º Designar o servidor estável LUCIANO LUCAS TELES, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1896781, para, em substituição a servidora ILA DELAHIS JANSEN VALENTE OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, Matrícula SIAPE nº 1529468, integrar, na qualidade de membro.
Art. 3º Fica autorizado o regime de trabalho previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão, até a entrega do relatório final.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL XAVIER LARA