O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de REITOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos I a IV do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e considerando o contido no Processo nº 23104.037609/2025-38, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a PATRICIA SANDALO PEREIRA, código de vaga nº 852352, integrante da Carreira do Magistério Superior, do Quadro de Pessoal desta Universidade, lotada no Instituto de Matemática, ocupante do cargo de Professora Titular, com Doutorado, em regime de dedicação exclusiva, com proventos integrais.
ALBERT SCHIAVETO DE SOUZA
PORTARIA Nº 303-RTR/UFMS, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos I a IV do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e considerando o contido no Processo nº 23104.001830/2026-39, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a JANE APARECIDA DA SILVA ROCHA, código de vaga nº 18337, integrante da Carreira Técnico-Administrativa, do Quadro de Pessoal desta Universidade, lotada na Coordenação de Gestão Acadêmica da Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Classe E, Padrão 19, com proventos integrais, calculados de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e quatro por cento de anuênio.
CAMILA CELESTE BRANDÃO FERREIRA ÍTAVO
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos I a IV do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e considerando o contido no Processo nº 23104.035052/2025-09, resolve:
Nº 306-RTR/UFMS - Conceder aposentadoria voluntária à MARCIA APARECIDA DA SILVA PIMENTEL, código de vaga nº 250620, integrante da Carreira do Magistério Superior, do Quadro de Pessoal desta Universidade, lotada no Câmpus do Pantanal, ocupante do cargo de Professor Titular, com Doutorado, em regime de dedicação exclusiva, com proventos integrais, calculados de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas alíneas 'a' e 'b' do inciso I do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, e considerando o contido no Processo nº 23104. 002065/2026-74, resolve:
Nº 307-RTR/UFMS - Conceder aposentadoria voluntária à EDSON NORBERTO CÁCERES, código de vaga nº 339939, integrante da Carreira do Magistério Superior, do Quadro de Pessoal desta Universidade, lotado na Diretoria de Cooperação e Articulação Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação, ocupante do cargo de Professor Titular, com Doutorado, em regime de dedicação exclusiva, com proventos correspondentes a 122% da média aritmética, calculados de acordo com o § 4º do art. 10 e com o inciso II do § 2º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dezenove por cento de anuênio.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o inciso III, art. 3º da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, e considerando o contido no Processo nº 23104.000784/2026-51, resolve:
Nº 313-RTR/UFMS - Conceder aposentadoria voluntária a CESAR MELO GARCIA, código de vaga nº 773380, integrante da Carreira Técnico-Administrativa, do Quadro de Pessoal desta Universidade, lotado na Unidade do Sistema Músculoesquelético - UME/DGC/GAS/Humap, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Padrão 19, com proventos correspondentes a cem por cento da média aritmética, calculados de acordo com o inciso I, art. 8º da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, combinado com o art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
CAMILA CELESTE BRANDÃO FERREIRA ÍTAVO