EDITAL Nº 58/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PARA A VAGA RESERVADA AOS CANDIDATOS NEGROS DO EDITAL Nº 4/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca a candidata abaixo relacionada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras, referente ao processo seletivo simplificado para o provimento de vagas em cargos de Professor Substituto do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, do Edital nº 4/2026:
1. Fica convocada a candidata abaixo relacionada para comparecer ao procedimento complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra, a ser realizada no dia 04/03/2026, no horário preestabelecido:
Área de conhecimento | Candidato | Horário |
Fisioterapia Cardiorrespiratória e Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) | Willian da Silva Acosta Teixeira | 10h e 30 min |
2. LOCAL: o procedimento será promovido sob a forma telepresencial (remota), mediante utilização da ferramenta Google Meet, com base no art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025, Seção 1 - Extra A, página 2, que regulamenta o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas optantes pela reserva de vagas para pessoas negras, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025.
2.1. O candidato convocado receberá as orientações e o link da sala para ingressar e participar do procedimento, na ferramenta Google Meet, por meio do endereço de e-mail cadastrado no ato de inscrição no processo seletivo simplificado do Edital nº 4/2026, inclusive para envio de cópia do documento de identidade que será utilizado em sua identificação, conforme item 3. deste edital.
2.2. É de responsabilidade do candidato dispor dos meios tecnológicos e básicos indispensáveis para realização do procedimento, bem como possuir conhecimentos prévios sobre a utilização da ferramenta.
3. O candidato convocado para o procedimento deverá comparecer telepresencialmente na data, hora e local determinados neste edital e deverá apresentar, durante a filmagem, documento de identidade nos termos da legislação vigente e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
3.1. O candidato deverá ratificar, junto à Comissão de confirmação complementar à autodeclaração, as informações prestadas em sua autodeclaração.
4. A Comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco membros e seus suplentes, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 8º do Decreto nº 12.536/2025 e do §2º do Art. 19 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.1. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra de cor preta ou parda considerará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.
4.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros realizados em outros processos seletivos simplificados.
4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.1. A pessoa candidata negra que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou recusar a realização da filmagem, nos termos do item 5, poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.1.2. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 5.1, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
6. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento e não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do ambiente, da data e dos horários predeterminados neste edital.
7. O candidato negro cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme art. 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
7.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Em caso de constatação de fraude ou má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
8.1. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.
9. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra será publicado no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 04/03/2026.
10. Cabe recurso contra o resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após a divulgação no site da UNIPAMPA, através de justificativa fundamentada enviada pelo correio eletrônico [email protected].
11. A comissão recursal será composta por três integrantes, que deverão ser diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra, nos termos do §1º do Decreto nº 12.536/2025 e do §1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
12. Os recursos serão julgados de acordo com os artigos 29 a 33 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
13. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoa candidata negra será publicado no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
Bagé, 27 de fevereiro de 2026
Edward Frederico Castro Pessano