EDITAL Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0008709-68.2005.4.01.3400, , em trâmite na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna pública a convocação do candidato sub judice Mauro Silva dos Prazeres, inscrição nº 00008326, para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 25/2004 - DGP/DPF - REGIONAL, de 15 de julho de 2004, mediante os procedimentos a seguir especificados.
1 DO PREENCHIMENTO DA FIC
1.1 O candidato sub judice de que trata este edital disporá do período das 10 horas do dia 2 de março de 2026 às 18 horas do dia 7 de março de 2026 para o preenchimento eletrônico FIC, para fins de investigação social, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg.
1.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem o preenchimento e(ou) a atualização da FIC.
1.3 Para o preenchimento da FIC, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 3 e no Anexo I neste edital.
1.4 O candidato preencherá a FIC para fins da investigação social, na forma do modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg.
1.5 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social e(ou) funcional, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social e(ou) funcional, nos termos do item 2 e do Anexo I neste edital.
1.6 A investigação social foi iniciada por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com a sua nomeação no cargo pleiteado, nos termos do item 3 e no Anexo I neste edital.
1.7 Será eliminado o candidato que não preencher a FIC na forma e no prazo estipulados neste edital.
2 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
2.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo I deste edital.
2.2 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais.
2.3 A Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
HELENA DE REZENDE
Delegada de Polícia Federal - Diretora de Gestão de Pessoas
ANEXO I
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO
Consoante o disposto no inciso I, do artigo 8º, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da necessidade de definir normas disciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável, exigidos dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a investigação social será realizada nos seguintes termos:
1 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais na Polícia Federal.
2 A investigação citada no item 1 deste anexo é da competência da Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP e será realizada pela Coordenação de Recrutamento e Seleção - COREC/DGP e pela área de Inteligência Policial da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP, com participação das Unidades Centrais e Descentralizadas da Polícia Federal.
3 A investigação teve início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação.
4 Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
5 A Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
II - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
III - vício de embriaguez;
IV - uso de droga ilícita;
V - prostituição;
VI - prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
VII - prática habitual de jogo proibido;
VIII - respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;
IX - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
X - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
XI - existência de registros criminais;
XII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
7 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo, nos prazos estabelecidos;
II - apresentar documentos falsos;
III - apresentar documentos rasurados;
IV - tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste anexo;
VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
8 A Comissão de Investigação Social, órgão de caráter deliberativo, que tem por finalidade a avaliação do
procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais da Polícia Federal é composta por um presidente, o titular da Coordenação de Recrutamento e Seleção, e pelos representantes da Divisão de Planejamento e Execução de Concursos - DPLAC/COREC, da Coordenação de Ensino - COEN/ANP, da Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP, da Coordenação de Assuntos Internos - COAIN/COGER e da Divisão de Contrainteligência Policial - DICINT/DIP, e possui as seguintes atribuições:
I - promover à apreciação das informações, indicando infringência de qualquer dos dispositivos elencados no item 6 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;
II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis;
III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
8.1 Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado.
8.1.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a exclusão provisória na investigação social disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia seguinte da cientificação.
8.1.1.1 O recurso contra a exclusão provisória na investigação social deverá ser dirigido ao Diretor de Gestão de Pessoal.
8.1.1.2 Caso indeferido o recurso contra a exclusão provisória na investigação social, o candidato será
definitivamente eliminado do concurso público.
9 Será publicada em edital a relação dos candidatos eliminados do concurso público com base na investigação social.
10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
11 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Direção de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção.