A União por intermédio da Base Aérea de Manaus (BAMN) , neste ato representada pela sues agentes de fiscalização contratual, dentro das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem, ou dele tiverem conhecimento, que a empresa DF ELETROTECNICA COMERCIO MANUTENCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.170.338/0001-15, está sendo notificada por meio do Ofício n° 27/GSD- MN/13155, de 13 de novembro de 2025, de NUP: 67292.012183/2025-12, na pessoa de seu representante legal, Sr. DANIEL FERNANDES DA CRUZ, dos atrasos na execução da Nota de Empenho (NE) 2025NE001310, de 11/09/2025, instrumentos pactuados na vigência da Ata de Registro de Preços n° 00072/2025, do Pregão Eletrônico n° 90079/2024, e como encontra-se o mesmo em lugar incerto e não sabido não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, cujo vislumbra-se que a empresa não realizou a entrega dos produtos contratados pelas NE aludidas no prazo previsto no item 6.1. do Termo de Referência do PE 90079/BAMN/2024 que estipula o prazo de 30 dias, contado da emissão da NE, para realização da entrega dos objetos contratados. No caso o fornecedor foi devidamente convocado por meio de correio eletrônio para realização da entrega, porém o fornecedor não realizou e, tampouco apresentou justificativas pela não execução.
Nestes termos, fica a empresa notificada para CORRIGIR AS FALHAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL ou, querendo, APRESENTAR JUSTIFICATIVAS pelo seu representante ou procurador legal, por escrito e assinada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, endereçada à fiscalização Contratual da BAMN, no endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 770 - Crespo, CEP: 69073-177 - Manaus - AM, Tel: (92) 3614-1595 / e-mail:
[email protected] , mesmo local onde se encontra disponível a íntegra da Notificação de Ocorrência para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme o teor do Artigo 7º, da Lei nº 10.520/2022, combinado com as disposições contidas no Capítulo IV, Seção II da Lei nº 8.666/1993 e seus regulamentos.
DAVID do Nascimento Oliveira - 2° Ten Esp Aer SVE
Chefe da Assessoria de Riscos Contratuais da BAMN Gestor de Materiais da BAMN