EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.409/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES FONTANA LTDA, 92.514.884/0001-10, JDA5J32, FRMEV03732332025, 606-82; TRANSPORTES EDEVALDO ROCHA LTDA, 79.680.781/0001-62, MJH5J53, FRMEV03735882025, 606-82; TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA, 83.478.743/0001-07, RAI3D37, FRMEV03576132025, 606-82; RLD1H52, FRMEV03684852025, 606-82; TRANSPORTES FARIAS FAZ LTDA, 13.817.856/0001-04, RAE5G52, FRMEV03737322025, 606-82; RYU7A65, FRMEV03746302025, 606-82; TRANSPORTES FERNANDES LTDA., 11.858.622/0001-71, SEN9J89, FRMEV03741742025, 606-82; TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA, 83.478.743/0002-80, TJP8C98, FRMEV03647262025, 606-82; TLN8G07, FRMEV03680412025, 606-82; TLR8J17, FRMEV03689912025, 606-82; TLR8J17, FRMEV03699282025, 606-82; TJW7J78, FRMEV03690772025, 606-82; TRANSPORTES F R P LTDA, 08.870.629/0001-02, RLB4D69, FRMEV03694412025, 606-82; RLB4D69, FRMEV03685872025, 606-82; TRANSPORTES FARAEM LTDA., 89.448.682/0001-03, JDH4A41, FRMEV03755452025, 606-82; TRANSPORTES ESTRADEIRO LTDA, 05.757.112/0001-05, NUD9574, FRMEV03753562025, 606-82; TRANSPORTES FRAGONETO LTDA, 04.019.589/0001-20, JBS1H94, FRMEV03758722025, 606-82; TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, 00.766.315/0002-25, SRZ9A58, FRMEV03755582025, 606-82; TRANSPORTES EMECE LTDA, 90.378.894/0002-21, GCE5J42, FRMEV03858722025, 606-82; TRANSPORTES EMECE LTDA, 90.378.894/0001-40, AYU7898, FRMEV03857662025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta