EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.535/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GLEBS TRANSPORTES LTDA, 24.894.950/0001-75, GGQ7J76, FRMEV03563952025, 606-82; GLOBOPISO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.624.947/0001-85, AOZ1F77, FRMEV03734012025, 606-82; RLJ7E56, FRMEV03679692025, 606-82; GLB TRANSPORTE DE CARGAS, COMERCIO & SERVICOS LTDA, 13.678.100/0001-13, QHP1A77, FRMEV03736182025, 606-82; IWC9B60, FRMEV03675682025, 606-82; QHP1A77, FRMEV03701992025, 606-82; GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 15.807.135/0001-30, QIW8F64, FRMEV03561602025, 606-82; RKZ2F01, FRMEV03685602025, 606-82; GLEYSON ERMELINDO DA SILVA, ***.473.796-**, HGJ7F71, FRMEV03577402025, 606-82; GLOBAL CASING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.089.639/0001-60, QJR5586, FRMEV03586872025, 606-82; GIVANILDO PEREIRA DIAS, ***.723.726-**, HIJ3H14, FRMEV03900422025, 606-82; GLC TRANSPORTES EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 37.406.062/0001-08, RLB6F76, FRMEV03605382025, 606-82; GLAUCO MAGNO FERREIRA DE SOUZA, ***.647.091-**, NRZ0F00, FRMEV03667342025, 606-82; GL ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, 10.724.429/0001-85, RAK0E53, FRMEV03682372025, 606-82; GLEISSON RICARDO DOS REIS CAPISTRANO, ***.653.318-**, QHM3A76, FRMEV03687462025, 606-82; GIULIANO ROGERIO DE SOUZA, ***.668.708-**, HSY8E70, FRMEV03694152025, 606-82; GLEOCIONE PEREIRA DA SILVA, ***.294.244-**, NOB8B47, FRMEV03696412025, 606-82; GLEISON JOSE DA CUNHA, ***.177.906-**, OPJ4J12, FRMEV03711562025, 606-82; GIVALDO MATOS SANTANA LTDA, 10.771.628/0001-44, SGP4J12, FRMEV03754082025, 606-82; GLOBALL LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR LTDA, 13.925.723/0001-43, JCY6A68, FRMEV03750352025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta