EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.227/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BORO TRANSPORTES LTDA, 07.342.304/0001-86, CRGTF00427882025, 29/10/2025, R$ 1.428,80; CRGTF00427892025, 29/10/2025, R$ 1.428,80; CRGTF00427922025, 29/10/2025, R$ 1.237,92; CRGTF00427912025, 29/10/2025, R$ 1.380,16; CRGTF00427942025, 29/10/2025, R$ 1.990,16; CRGTF00427252025, 28/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00427872025, 29/10/2025, R$ 1.428,80; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00421852025, 23/10/2025, R$ 550,00; BELA VISTA MADEIRA E CONSTRUCAO LTDA, 12.683.433/0001-78, CRGTF00420292025, 19/01/2025, R$ 3.503,70; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0017-81, CRGTF00419312025, 05/04/2025, R$ 5.430,56; BRAFERTIL BRASIL FERTILIZANTES LTDA, 10.400.015/0001-09, CRGTF00424242025, 12/02/2025, R$ 10.154,60; BOSENBECKER E BELONI LTDA, 14.401.872/0001-76, CRGTF00446482025, 11/11/2025, R$ 586,88; CRGTF00446512025, 11/11/2025, R$ 1.810,26; CRGTF00446502025, 11/11/2025, R$ 1.911,46; CRGTF00446492025, 11/11/2025, R$ 1.915,86; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, CRGTF00451402025, 13/11/2025, R$ 795,96; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00446882025, 11/11/2025, R$ 1.427,46; BEVIANI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00450342025, 13/11/2025, R$ 857,30; CRGTF00450372025, 13/11/2025, R$ 1.258,42; CRGTF00450412025, 13/11/2025, R$ 1.030,94.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta