Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 23776.000091/2023-11.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS HUMAITA II. Contratado: 33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/03/2026 a 01/03/2027, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993 e da cláusula segunda do termo de contrato 03/2023. 1.1.2 reajustar os valores do contrato, em razão dos reajustes com base no decreto 54.473, de 29 de dezembro de 2025, que reajustou a tarifa do transporte coletivo de passageiros no município do rio de janeiro, a partir do dia 04 de janeiro de 2026. 1.1.2.1 atualização do valor da tarifa a ser cobrada do usuário nos modos de transporte público coletivo de passageiros de titularidade do município do rio de janeiro, em r$ 5,00 (cinco reais), com efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2026. Reajustar os custos de insumos não decorrentes da mão de obra do contrato, com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca/ibge, com fundamento na cláusula sexta do termo de contrato n° 02/2023, no artigo 2º da lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, nos termos das cláusulas 21.5.3 e 21.14 do termo de referência, anexo do edital , de acordo com o estabelecido no art. 40, xi, da lei n.º 8.666, de 1993 e conforme a letra b, item 7, do anexo ix, da instrução normativa n° 5 de 26 de maior de 2017. 1.1.3.1 ficam reajustados os custos dos insumos não decorrentes da mão de obra em virtude do índice ipca / ibge, acumulado em 4,44 %, dos últimos doze meses, apurado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. 1.1.4 reequilibrar os custos dos itens referentes aos tributos federais pis e cofins, consoante às orientações da secretaria de gestão sobre pis e cofins em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, publicadas em 10/08/2020, no portal de compras do governo federal e leis nº. 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e nº. 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 1.1.4.1 ficam alteradas, a partir de 01/03/2026, as alíquotas de pis e cofins da planilha de custos da contratada, módulo 6, subitem "c.1" para o percentual de 6,4911% e o subitem "c.2" para 1,4090% considerando-se as novas alíquotas efetivas calculadas referente ao período compreendido de 12/2025 a 11/2026.. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 209.466,72. Data de Assinatura: 25/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2026).