PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.065, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1° da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria Normativa nº 118/GM/MME, de 23 de outubro de 2025, e o que consta no Processo nº 48360.000058/2026-38, resolve:
Art. 1º. Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, denominado - LRCAP de 2026, de que trata a Portaria Normativa nº 118/GM/MME, de 23 outubro de 2025.
§ 1. Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constante no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAPs.
Art. 3º As garantias físicas de energia dos Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, perderão sua validade e eficácia após o fim da vigência dos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAPs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
ANEXO
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA - LRCAP DE 2026
Usina | CEG | Nº de Unidades | Garantia Física referente a Ampliação (MWmed) | Garantia Física Total (MWmed) |
Coaracy Nunes | UHE.PH.AP.000783-8.01 | 5 | 91,8 | 154,0 |
Fontes Nova | UHE.PH.RJ.000973-3.01 | 6 | 9,1 | 103,0 |
Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia) | UHE.PH.PR.000984-9.01 | 6 | 20,6 | 588,2 |
Luiz Gonzaga (Itaparica) | UHE.PH.PE.001174-6.01 | 8 | 20,4 | 747,4 |
Itapebi | UHE.PH.BA.001175-4.01 | 5 | 24,5 | 226,6 |
Jaguara | UHE.PH.SP.001225-4.01 | 6 | 26,3 | 350,3 |
Salto Santiago | UHE.PH.PR.002672-7.01 | 6 | 11,3 | 713,5 |
São Simão | UHE.PH.GO.002704-9.01 | 7 | 6,0 | 1157,5 |
Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) | UHE.PH.PR.002715-4.01 | 7 | 56,3 | 609,1 |
Três Marias | UHE.PH.MG.027113-6.01 | 8 | 17,7 | 244,8 |
GARANTIA FÍSICA NO PERÍODO DE MOTORIZAÇÃO DA AMPLIAÇÃO
Empreendimento | Garantia Física (MWmed) | ||
1 UG | 2 UG | 3 UGs | |
Coaracy Nunes | 117,5 | 154,0 | |
Fontes Nova | 101,9 | 102,5 | 103,0 |
Foz do Areia | 580,1 | 588,2 | |
Itaparica | 737,6 | 747,4 | |
Itapebi | 209,5 | 226,6 | |
Jaguara | 343,5 | 350,3 | |
Salto Santiago | 707,6 | 713,5 | |
São Simão | 1.157,5 | ||
Segredo | 590,3 | 604,0 | 609,1 |
Três Marias | 237,1 | 244,8 | |