Processo nº 53500.063371/2025-94
Interessado: Associação Brasileira de Data Center, CONEXIS BRASIL DIGITAL - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal, TELCOMP - Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 156, VII do Regimento Interno da Anatel, instituído pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §2º, do art. 22, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei nº 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a Consulta Pública nº 48, de 11 de dezembro de 2025, que submete a comentários e sugestões do público em geral a proposta de estabelecimento de Requisitos Técnicos e Procedimento Operacional para a Avaliação da Conformidade de Data Centers que Integram as Redes de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a solicitação de dilação de prazo apresentada na petição SEI nº 15226389;
CONSIDERANDO a solicitação de dilação de prazo apresentada na petição SEI nº 15234789;
CONSIDERANDO a solicitação de dilação de prazo apresentada na petição SEI nº 15234946;
CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes no Informe nº 19/2026/ORCN/SOR (SEI nº 15247043); e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.063371/2025-94, decide:
Art. 1º Deferir os pedidos de prorrogação de prazo para o recebimento de contribuições à Consulta Pública nº 48, de 11 de dezembro de 2025, pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias, contado a partir do termo final originalmente estabelecido
Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
Vinícius Oliveira Caram Guimarães