PORTARIA CFN N° 19, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência das atividades da Diretoria e do Conselho Federal de Nutrição - CFN, com observância dos princípios da legalidade, transparência, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do CFN e das Resoluções que disciplinam o funcionamento desta Autarquia Federal, inclusive quanto à substituição da Presidência em suas ausências, afastamentos e impedimentos;
CONSIDERANDO o afastamento da Sra. Presidente do CFN do país no período de 1º a 8 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Registrar e dar ciência quanto ao afastamento da Conselheira Federal eleita Presidente do Conselho Federal de Nutrição no período de 1º a 8 de março de 2026, em razão de viagem ao exterior.
Art. 2º Durante o período de afastamento, responderá pela Presidência do CFN e pela suas atribuições legais o Conselheiro Diretor Vice-Presidente, nos termos do Regimento Interno.
Art. 3º Na hipótese de ausência ou impedimento do Conselheiro Diretor Vice-Presidente no período mencionado, responderá pela Presidência a Conselheira Diretora Secretária, igualmente na forma regimental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUELA DOLINSKY