AVISO DE IRREGULARIDADE
A Caixa Econômica Federal, por meio do seu Gerente Geral de Rede o Sr. Ricardo Candido Brandão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a regulamentação interna aplicável, torna pública a identificação de ocorrência que pode indicar irregularidade na Unidade Lotérica LOTERICA SAO JOAO DA PONTE, código 110255283, sediada em São João da Ponte/MG, conforme apuração constante do Evento nº 0006.110255283-OUT.
Enquadramento: Grupo 3 - Item 4: "Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a comercialização das loterias e dos serviços autorizados pela CAIXA".
Resumo dos fatos: constatou-se a ausência de prestações de contas da Unidade Lotérica desde 24/11/2025 e a permanência de saldo negativo na conta vinculada até a presente data, sem perspectiva de regularização pelos responsáveis, evidenciando a perda das condições econômicas, técnicas e operacionais necessárias.
Direito de defesa: antes da aplicação de penalidade, fica oportunizada à unidade lotérica a apresentação de Defesa Prévia no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta publicação. Caso não apresentada a defesa, ou sendo ela indeferida, poderá ser aplicada a penalidade cabível, assegurado o prazo legal de 10 (dez) dias corridos para interposição de Recurso Administrativo.
Medida de sobreaviso: nos termos do Anexo II da Circular CAIXA vigente, para irregularidades dos Grupos 2 e 3, poderá ser adotada Suspensão Temporária como medida de sobreaviso a partir desta publicação.
RICARDO CANDIDO BRANDAO
GERENTE GERAL DE REDE