EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.302/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ETZOLD LTDA, 31.940.560/0001-50, SXL9G86, FRMEV03565512025, 606-82; COMERCIO DE CALCARIO E ADUBOS BORTOLON LTDA, 28.323.287/0001-00, RDB6B30, FRMEV03735212025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS PICKLER LTDA, 03.558.451/0001-37, TPV7D77, FRMEV03745332025, 606-82; TPV7C77, FRMEV03702742025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, RYF3F97, FRMEV03907402025, 606-82; SXE8A60, FRMEV03906632025, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS ASSING LTDA, 95.793.139/0001-46, SXS2D30, FRMEV03902022025, 606-82; COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JAPONES LTDA, 72.298.722/0001-85, SXO0J80, FRMEV03670892025, 606-82; COMERCIO DE BATATAS MCGJ LTDA, 57.047.179/0001-50, TLR4J58, FRMEV03674342025, 606-82; COMERCIO DE EXTINTORES RONDON LTDA, 06.033.524/0001-65, NUG5C39, FRMEV03684572025, 606-82; COMERCIAL RATINHO LTDA, 45.185.187/0001-83, FDZ6I02, FRMEV03690132025, 606-82; COMERCIO DE BEBIDAS FRAZUAL LTDA., 90.569.492/0001-23, IZS9J03, FRMEV03682012025, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS GL LTDA, 12.470.653/0001-13, QJR1H99, FRMEV03699972025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS YOKOTOBI LTDA, 11.735.975/0002-65, DPL6979, FRMEV03707272025, 606-82; COMERCIO DE DEFENSIVOS CODECRUZ LTDA, 78.804.499/0001-87, TAO1H08, FRMEV03711422025, 606-82; SEW0I62, FRMEV03759882025, 606-82; COMERCIO DE BANANAS CR LTDA, 05.645.398/0001-37, MHY7894, FRMEV03741032025, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS MORITA LTDA, 63.085.393/0001-01, EXT0J97, FRMEV03740052025, 606-82; COMERCIO DE BATATAS KLEMBA LTDA, 12.592.031/0001-68, TBG1G45, FRMEV03708192025, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS MARIA VITORIA LTDA, 21.227.606/0001-34, CNI4E11, FRMEV03859332025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta