EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.134/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ARAUJO, ***.180.641-**, PASNA00031782025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; FABIO ARAGAO DOS SANTOS, ***.615.075-**, PASNA00030942025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; DJALMA BERNARDINO SANTOS, ***.391.761-**, PASNA00031692025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; FRANCISCO DA SILVA, ***.751.011-**, PASNA00031512025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; EQUIPE COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 15.422.910/0001-30, PASNA00031312025, 25/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00031242025, 23/10/2025, R$ 7.428,32; DIEGO SOUZA CARVALHO, ***.407.955-**, PASNA00031532025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; FRANCISCO BRITO PIMENTEL, ***.570.381-**, PASNA00031302025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; ELANDINE GAMA VIEIRA, ***.350.691-**, PASNA00031132025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; FRANCINEY ANANIAS MARQUES, ***.315.141-**, PASNA00030902025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; ELISETE SANTOS DA SILVA, ***.339.361-**, PASNA00031172025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; EXPEDITA MARIA DE JESUS VIEIRA OLIVEIRA, ***.889.404-**, PASNA00031112025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO NOGUEIRA LTDA, 32.531.602/0001-61, PASNA00030882025, 03/11/2025, R$ 7.428,32; FRANCINALDO FELIX DE MENDONCA, ***.071.171-**, PASNA00031022025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; DEODATO SANCHES FRAGA, ***.743.401-**, PASNA00030952025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; EVANIZE PEREIRA DOS SANTOS, ***.710.964-**, PASNA00031932025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; FABIO HENRIQUE MAGALHAES TORREAO FEITOSA, ***.402.924-**, PASNA00031892025, 29/10/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO CEARA TRANSPORTE LTDA, 06.942.216/0001-52, PASNA00034072025, 14/11/2025, R$ 7.428,32; DELM TRANSPORTES LTDA, 45.592.518/0001-08, PASNA00034192025, 14/11/2025, R$ 7.428,32; FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO NETO TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, 14.585.025/0001-09, PASNA00034382025, 15/11/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta