EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.276/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROTA SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 02.442.313/0001-25, CRGTF00439762025, 06/11/2025, R$ 3.359,68; CRGTF00439752025, 06/11/2025, R$ 1.045,52; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0001-66, CRGTF00444602025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00444592025, 10/11/2025, R$ 736,70; CRGTF00444582025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00444562025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00444572025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00444552025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00444542025, 10/11/2025, R$ 550,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00442692025, 07/11/2025, R$ 3.253,78; CRGTF00442682025, 07/11/2025, R$ 1.172,48; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0065-76, CRGTF00432952025, 03/11/2025, R$ 3.370,88; CRGTF00432932025, 03/11/2025, R$ 6.075,90; CRGTF00432942025, 03/11/2025, R$ 8.326,20; SS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 33.530.758/0001-90, CRGTF00433772025, 03/11/2025, R$ 2.319,82; RODOMACRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0001-71, CRGTF00436542025, 04/11/2025, R$ 2.939,34; SANTOS FERNANDES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.965.503/0001-58, CRGTF00436482025, 04/11/2025, R$ 750,22; RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0006-20, CRGTF00434662025, 04/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00434682025, 04/11/2025, R$ 733,32; RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0015-11, CRGTF00434692025, 04/11/2025, R$ 907,48.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta