AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aplicou à empresa CADEIRA E CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 09.046.339/0001-01, por intermédio de decisão proferida pelo Plenário da Corte no processo administrativo SEI 0001833-10.2025.6.08.8000, a penalidade de multa no valor de R$ 3.003,66 (três mil e três reais e sessenta e seis centavos), decorrente de atraso na substituição de material entregue em desconformidade com as especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 90053/2024, nos termos do item 5.3.2, alínea "b" c/c item 5.3.10 do Termo de Referência, ficando seu representante legal NOTIFICADO sobre esta decisão.
Leticia Figueira Werneck
Chefe da Seção de Contratos