PORTARIA Nº 1.654, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Marmorana e Boa Hora III, localizada no município Alto Alegre do Maranhão, no estado do Maranhão.
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Marmorana e Boa Hora III, localizada no município Alto Alegre do Maranhão, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Marmorana e Boa Hora III, publicado no Diário Oficial da União nos dias 15 e 16 de julho de 2024, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão nos dias 18 e 19 de julho de 2024, e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo n.º 54230.004084/2006-70, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Marmorana e Boa Hora III, a área de 761,0034 ha (setecentos e sessenta e um hectares e trinta e quatro centiares), localizada no município Alto Alegre do Maranhão, no estado do Maranhão.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Marmorana e Boa Hora III são: Localidade "Marmorana" - Noroeste: Fazenda Santa Clara I; Norte: Riacho Faca; Leste: Fazenda Irmão Sales; Sul: Fazenda São Gerônimo; e, Oeste: Fazenda Vila Nova e Fazenda Santa Clara II. Localidade "Boa Hora III": Norte: Fazenda Medeiros, Fazenda Gameleiros, Gleba Marmorana, Domingas Lobo Lima, Fazenda Marmorana; Leste: Fazenda Manaju dos Marques e Fazenda Puba; Sul: não identificado; Oeste: Fazenda Santa Clara, Fazenda Nova Esperança, Fazenda Quatro Irmãos.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54230.004084/2006-70 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI