PORTARIA Nº 150, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Designa Organismos de Inspeção para execução das atividades de avaliação da conformidade no âmbito dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética de Edificações, aprovados pela Portaria Inmetro nº 50, de 1º de fevereiro de 2013 e Portaria Inmetro nº 309, de 6 de setembro de 2022.
Designa Organismos de Inspeção para execução das atividades de avaliação da conformidade no âmbito dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética de Edificações, aprovados pela Portaria Inmetro nº 50, de 1º de fevereiro de 2013 e Portaria Inmetro nº 309, de 6 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.000288/2021-90, resolve:
Art. 1º Ficam designados, em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria, os Organismos de Inspeção para Eficiência Energética de Edificações constantes nos Anexos desta Portaria, para a realização das inspeções de acordo com os escopos listados.
Art. 2º A eficácia das designações previstas no art. 1º fica condicionada à assinatura, pelo Organismo de Inspeção, de Termo de Compromisso com o Inmetro, que estabelecerá metas de desempenho e condições de monitoramento.
Art.3º Os Organismos de Inspeção designados deverão prestar informações sobre o andamento das atividades quadrimestralmente ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE, com o apoio do GT Edificações, regulamentado pelo Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, e em conformidade com as atribuições da Resolução CGIEE nº 5, de 30 de setembro de 2025, sendo elas, no mínimo:
I - número e tipo de processos/contratos em andamento;
II - prazos previstos para conclusão; e
III - ferramentas e métodos de inspeção utilizados.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, o Inmetro poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, dados e documentos diretamente aos Organismos designados, fixando prazos e formas para atendimento.
§ 2º Irregularidades verificadas serão comunicadas pelo CGIEE ao Inmetro, para as providências cabíveis.
§ 3º O acompanhamento referido no caput possui natureza consultiva e programática, não vinculante, não configurando delegação de competência decisória do Inmetro.
Art. 4º A designação poderá ser suspensa ou revogada, total ou parcialmente, por decisão do Inmetro, em caso de:
I - descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria ou no Termo de Compromisso;
II - irregularidades materiais constatadas em auditorias ou acompanhamentos; ou
III - perda superveniente de condições técnicas ou de integridade necessárias à atuação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I ORGANISMO DESIGNADO: FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI
1) Escopo designado - INI-C (Portaria Inmetro nº 309/2022):
a) emissão de ENCE de Projeto para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas com avaliação pelo método simplificado, incluindo envoltória, condicionamento de ar, iluminação, aquecimento de água, sistemas informativos e geração local de energia.
b) emissão de ENCE de Projeto para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas com avaliação pelo método de simulação, incluindo envoltória, condicionamento de ar e iluminação.
c) emissão de ENCE de Edificação Construída para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas com base em avaliação pelo método simplificado, incluindo envoltória, condicionamento de ar, iluminação, aquecimento de água, sistemas informativos e geração local de energia.
d) emissão de ENCE de Edificação Construída para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas com base em avaliação pelo método de simulação, incluindo envoltória, condicionamento de ar e iluminação.
2) Escopo designado - INI-R (Portaria Inmetro nº 309/2022):
a) Unidades Habitacionais:
i. projeto pelo método prescritivo com avaliação da envoltória e aquecimento de água pelo método simplificado;
ii. projeto pelo método simplificado (envoltória e aquecimento de água);
iii. projeto pelo método de simulação para envoltória e aquecimento de água pelo método simplificado;
iv. edificação construída com base: prescritivo + aquecimento de água simplificado; ou método simplificado (envoltória e aquecimento de água); ou simulação para envoltória + aquecimento de água simplificado.
b) Áreas de Uso Comum:
i. projeto pelo método simplificado;
ii. edificação construída com base em avaliação pelo método simplificado.
3) Escopo designado para conclusão de processos sob RTQ-C (Portarias Inmetro nº 372/2010 e nº 50/2013):
a) projeto: método prescritivo ou método de simulação para emissão de ENCE parcial (Envoltória; Envoltória e Iluminação; Envoltória e Condicionamento de Ar) e ENCE Geral.
b) edificação construída: inspeção para emissão de ENCE parcial (Envoltória; Envoltória e Iluminação; Envoltória e Condicionamento de Ar) e ENCE Geral.
4) Escopo designado para conclusão de processos sob RTQ-R (Portarias Inmetro nº 18/2012 e nº 50/2013):
a) projeto: método prescritivo ou método de simulação para emissão de ENCE de Unidade Habitacional Autônoma, Edificação Multifamiliar e Áreas de Uso Comum.
b) edificação construída: inspeção para emissão de ENCE de Unidade Habitacional Autônoma, Edificação Multifamiliar e Áreas de Uso Comum.
5) Condições
a) a designação incide apenas sobre subescopos não cobertos por acreditação vigente;
b) a designação cessa automaticamente em cada subescopo quando houver obtenção/retomada de acreditação correspondente;
c) a eficácia da designação fica condicionada à assinatura de Termo de Compromisso com o Inmetro.
ANEXO II- ORGANISMO DESIGNADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL - LINSE)
1. Escopo designado - INI-C (Portaria Inmetro nº 309/2022):
a) emissão de ENCE de Projeto para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas com avaliação pelo método simplificado, incluindo envoltória, condicionamento de ar, iluminação e aquecimento de água, considerando quando aplicável, sistemas informativos e geração local de energia.
b) emissão de ENCE de Projeto para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas com avaliação pelo método de simulação, incluindo envoltória, condicionamento de ar e iluminação.
c) emissão de ENCE de Edificação Construída para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas com base em avaliação pelo método simplificado, incluindo envoltória, condicionamento de ar, iluminação e aquecimento de água, considerando quando aplicável, sistemas informativos e geração local de energia.
d) emissão de ENCE de Edificação Construída para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas com base em avaliação pelo método de simulação, incluindo envoltória, condicionamento de ar e iluminação.
2. Escopo designado para conclusão de processos sob RTQ-C (Portarias Inmetro nº 372/2010 e nº 50/2013)
a) projeto: método prescritivo ou método de simulação para emissão de ENCE parcial (Envoltória; Envoltória e Iluminação; Envoltória e Condicionamento de Ar) e ENCE Geral.
b) edificação construída: inspeção para emissão de ENCE parcial (Envoltória; Envoltória e Iluminação; Envoltória e Condicionamento de Ar) e ENCE Geral.
3. Condições.
a) a designação incide apenas sobre subescopos não cobertos por acreditação vigente;
b) a designação cessa automaticamente em cada subescopo quando houver obtenção/retomada de acreditação correspondente;
c) a eficácia da designação fica condicionada à assinatura de Termo de Compromisso com o Inmetro