DESPACHO
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CREA SE, CNPJ: 13.136.890/0001-05, a ser vinculada à SERPRO ACF. Processo n° 00100.000100/2026-55.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Edição 42 · 8 matérias nesta página · 106 páginas na edição.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CREA SE, CNPJ: 13.136.890/0001-05, a ser vinculada à SERPRO ACF. Processo n° 00100.000100/2026-55.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Na PORTARIA MIDR Nº 616, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que realoca Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 2 de março de 2026, Seção 1, página 80:
No art. 1º, onde se lê:
"III - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Cooperação e Parcerias Institucionais, da Coordenação-Geral de Fortalecimento e Articulação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil".
Leia-se:
"III - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Cooperação e Parcerias Institucionais, da Coordenação-Geral de Fortalecimento e Articulação da PNPDEC da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil".
Na PORTARIA MIDR Nº 618, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que permuta Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 2 de março de 2026, Seção 1, página 80:
No art. 1º, onde se lê:
"I - um CCE 1.13, Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fortalecimento e Articulação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Comunicação Social de Riscos e de Desastres, do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Integração de Sistemas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, da Coordenação-Geral de Sistemas e Informações de Riscos e de Desastres, do Departamento de Avaliação e Gestão de Informação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;",
Leia-se:
"I - um CCE 1.13, Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fortalecimento e Articulação da PNPDEC da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Comunicação Social de Riscos e de Desastres, do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Integração de Sistemas do SINPDEC, da Coordenação-Geral de Sistemas e Informações de Riscos e de Desastres, do Departamento de Avaliação e Gestão de Informação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;"
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
MG | Água Boa | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 010 | 01/03/2026 | 59051.046634/2026-01 |
MG | Areado | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 3935 | 30/01/2026 | 59051.046548/2026-91 |
MG | Cataguases | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 6.223 | 26/02/2026 | 59051.046628/2026-46 |
MG | Ewbank da Câmara | Inundações - 1.2.1.0.0 | 17 | 26/02/2026 | 59051.046647/2026-72 |
MG | Gouveia | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 017 | 27/02/2026 | 59051.046635/2026-48 |
MG | Itamarati de Minas | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 007 | 26/02/2026 | 59051.046629/2026-91 |
MG | Jaboticatubas | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 4.944 | 16/02/2026 | 59051.046626/2026-57 |
MG | João Pinheiro | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 099 | 09/02/2026 | 59051.046552/2026-59 |
MG | Mata Verde | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 278 | 02/02/2026 | 59051.046558/2026-26 |
MG | Poté | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 1.468 | 19/01/2026 | 59051.046606/2026-86 |
RJ | Angra dos Reis | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 14.616 | 27/02/2026 | 59051.046649/2026-61 |
RJ | Mesquita | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 3.853 | 23/02/2026 | 59051.046627/2026-00 |
RJ | Nova Iguaçu | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 14.103 | 21/02/2026 | 59051.046648/2026-17 |
RJ | São João de Meriti | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 7555 | 23/02/2026 | 59051.046614/2026-22 |
SP | Peruíbe | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 6.773 | 23/02/2026 | 59051.046619/2026-55 |
SP | Ubatuba | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 9023 | 22/02/2026 | 59051.046641/2026-03 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
BA | Alagoinhas | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 6.577 | 27/02/2026 | 59051.046633/2026-59 |
BA | Dom Basílio | Estiagem - 1.4.1.1.0 | 015 | 06/02/2026 | 59051.046577/2026-52 |
BA | Miguel Calmon | Estiagem - 1.4.1.1.0 | 028 | 26/02/2026 | 59051.046601/2026-53 |
BA | Nordestina | Estiagem - 1.4.1.1.0 | 230 | 16/02/2026 | 59051.046622/2026-79 |
PE | Calçado | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 006 | 27/02/2026 | 59051.046644/2026-39 |
RN | Viçosa | Seca - 1.4.1.2.0 | 004 | 29/01/2026 | 59051.046495/2026-16 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
PA | Ananindeua | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 3.440 | 11/02/2026 | 59051.046562/2026-94 |
PA | Bragança | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 032 | 02/03/2026 | 59051.046637/2026-37 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
SC | Ibiam | Estiagem - 1.4.1.1.0 | 4763 | 18/02/2026 | 59051.046613/2026-88 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Urussanga/SC até 05/09/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 588, de 28 de fevereiro de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.013271/2024-38.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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