PORTARIA Nº 5.666, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), reconduzido por Decreto da Presidência da República, de 24 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no Art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e administração, conforme Art. 12 do mesmo Decreto-Lei; e
CONSIDERANDO que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação, conforme dispõe o parágrafo único, do Art. 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência a servidores da Seção Ambiental da Prefeitura Universitária para o registro da Declaração de Movimentação de Resíduos da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), CNPJ nº 07.722.779/0001-06, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - SIGOR/CETESB, conforme a Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020, e seus regulamentos.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º compreende as seguintes atribuições:
I - compilar os dados informados pelas áreas geradoras da UFABC sobre os resíduos destinados;
II - preencher e enviar a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) da UFABC à CETESB, em nome do representante legal da UFABC.
Art. 3º São designados para o exercício da competência delegada por esta Portaria os seguintes servidores:
I - Cássia Gonçalves de Souza - SIAPE 2092605;
II - Fábio Antonio Scholl - SIAPE 2148102;
III - Lana Carolina Correa Danna - SIAPE 1084755;
IV - Vanessa Soraia Sales dos Santos - SIAPE 1563766.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÁCIO ROBERTO MATHEUS