A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria IPHAN nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Portaria IPHAN nº 253, de 08 de maio de 2025 publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, e a Portaria de Pessoal IPHAN Nº 643, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01450.002210/2026-44, resolve:
I - Tornar pública a suspensão do pagamento da aposentada relacionada abaixo, aniversariante do mês de NOVEMBRO de 2025, em razão do não atendimento à convocação e à respectiva notificação para realização da prova de vida anual, no período de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026.
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MATRÍCULA | CPF | NOME | SITUAÇÃO |
223988 | XXX.184.787-XX | DINORAH CORREIA DA COSTA FERREIRA | APOSENTADA |
II - O restabelecimento do pagamento dos proventos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativo SouGov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas o agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
IV - Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO