EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.397/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ENGLERT - TRANSPORTES LTDA, 09.428.438/0001-40, IQJ1F16, FRMEV03895562025, 606-82; IQJ1F16, FRMEV03895612025, 606-82; IQJ1F16, FRMEV03907122025, 606-82; IRU6842, FRMEV03683282025, 606-82; IQJ1F16, FRMEV03684592025, 606-82; EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA, 51.485.274/0001-59, CUG0129, FRMEV03598692025, 606-82; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, RUT1H09, FRMEV03598122025, 606-82; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, STG9J88, FRMEV03906152025, 606-82; ENGENNOVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.283.483/0001-02, RLM5I93, FRMEV03600752025, 606-82; ENGETRANSP TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 08.087.449/0001-40, GEE6I56, FRMEV03604962025, 606-82; SXG8B89, FRMEV03605282025, 606-82; RXR2G07, FRMEV03690892025, 606-82; GEE6I56, FRMEV03713292025, 606-82; EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LIMITADA, 82.563.891/0001-59, MKX3212, FRMEV03672712025, 606-82; ENGECTRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.972.855/0001-38, TPN4J55, FRMEV03683372025, 606-82; ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., 03.430.585/0001-78, AXT5187, FRMEV03696202025, 606-82; ENGENHARIA CASTANHEL LTDA, 83.845.966/0001-57, MHZ9855, FRMEV03699012025, 606-82; ENEIAS HOFF DA COSTA, ***.397.040-**, MEA3252, FRMEV03699562025, 606-82; ENEZITA DE OLIVEIRA SILVA DE LIMA, ***.865.229-**, DAJ3I88, FRMEV03713902025, 606-82; EMTEL LOCADORA LTDA, 12.279.184/0001-50, QOQ8051, FRMEV03759872025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração