EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.441/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FF LOCADORA DE VEICULOS S/A, 16.959.293/0001-79, JCO4A50, FRMEV03564612025, 606-82; JCO4E50, FRMEV03741222025, 606-82; FF LOCADORA DE VEICULOS S/A, 16.959.293/0004-11, JCL6F59, FRMEV03560502025, 606-82; FIBRACX INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS DE PRAIA LTDA, 00.377.684/0001-45, SXQ6I52, FRMEV03899702025, 606-82; FG EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 20.003.212/0001-30, JBI7A20, FRMEV03900532025, 606-82; FERTRAN TRANSPORTES LTDA, 08.925.365/0001-39, QQO6F02, FRMEV03901422025, 606-82; PYI4C90, FRMEV03860122025, 606-82; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, BDZ2G71, FRMEV03599892025, 606-82; FIGUEIREDO & SILVA TRANSPORTES LTDA, 15.582.396/0001-08, BEU9I99, FRMEV03644522025, 606-82; FILHOS DO GEGE TERRAPLENAGEM LTDA, 21.721.046/0001-70, QQN9A22, FRMEV03675192025, 606-82; FILLIPE FERMO BIF, ***.652.719-**, MLV9B38, FRMEV03675832025, 606-82; IRX6G32, FRMEV03760232025, 606-82; FF TRANSPORTES LTDA., 28.990.537/0001-65, QHP1C67, FRMEV03701292025, 606-82; FILIPE ALVES GALDINO, ***.570.476-**, TEI8H42, FRMEV03695552025, 606-82; FF LOG LTDA, 05.590.383/0001-19, QXX6E71, FRMEV03749172025, 606-82; FILIPE VERARDI DE SOUZA, ***.317.920-**, CUD7H79, FRMEV03749302025, 606-82; FILTROIL TRATAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, 80.326.143/0001-27, BEW1F67, FRMEV03750252025, 606-82; FILIPE DE AGUIAR PAIANO TRANSPORTES, 31.407.297/0001-38, JRV4G97, FRMEV03767302025, 606-82; FGB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.665.333/0001-17, MKL5H13, FRMEV03759252025, 606-82; FILIPE DOS SANTOS GONCALVES, ***.835.449-**, AAE8A48, FRMEV03760102025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração