EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.661/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NIEGLEUSON VIEIRA DOS SANTOS, ***.073.744-**, GGM3J06, FRMEV00400062026, 606-82; NILTON DA SILVA, ***.570.989-**, QTP9I50, FRMEV00404972026, 606-82; NOBRE PRE MOLDADOS & INOX LTDA, 23.818.587/0001-46, DNE6D44, FRMEV00406732026, 606-82; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, SEB5D38, FRMEV00411702026, 606-82; NIVALDO BRANDAO, ***.496.456-**, TCI2D84, FRMEV00412692026, 606-82; NOE TRANSPORTES LTDA, 35.550.079/0001-09, MRQ7A70, FRMEV00422112026, 606-82; NILTON DIAS DE SOUZA, 16.919.377/0001-89, GEY1B25, FRMEV00424162026, 606-82; NIVALDO NUNES, ***.525.609-**, BYA7J98, FRMEV00429422026, 606-82; NIKO COMERCIO DE FRUTAS E DOCES LTDA, 27.435.474/0001-12, JDH9J63, FRMEV00431762026, 606-82; NILO GUIOMAR MACHADO DE FREITAS, ***.013.800-**, GSV9763, FRMEV00434642026, 606-82; NILTON BECK MURADAS, 90.818.253/0001-60, MJD7144, FRMEV00437072026, 606-82; NORBERTO BISEWSKI LTDA, 78.989.837/0002-83, MON5371, FRMEV00442012026, 606-82; NIVALDO APARECIDO KETE, ***.196.448-**, BWZ8I94, FRMEV00447912026, 606-82; NILSON PEDRO, ***.728.509-**, AIQ3G69, FRMEV00448562026, 606-82; NIKKEI BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.678.229/0001-85, FNB3G05, FRMEV00457962026, 606-82; NILCO JUAREZ MEDEIROS DA SILVA, ***.680.780-**, IFK9H36, FRMEV00458372026, 606-82; NIVALDO RODRIGUES, ***.592.359-**, QIE1C35, FRMEV00466292026, 606-82; NINJA TRANSPORTES LTDA, 13.772.925/0001-00, SXN7G12, FRMEV00474862026, 606-82; NO STOP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 16.797.009/0001-05, GDJ9A66, FRMEV00477292026, 606-82; NILTON BLOEMER SOBRINHO, ***.899.429-**, TPN1B00, FRMEV00360672026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração