EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.755/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GSBN - AUTO - CENTER LTDA, 34.162.182/0001-19, TKX4E58, FRMEV03561492025, 606-82; GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA, 07.275.520/0001-56, TEG4I58, FRMEV03559372025, 606-82; TDJ9G62, FRMEV03736472025, 606-82; TDR4F36, FRMEV03601472025, 606-82; TWY8E33, FRMEV03709872025, 606-82; TCQ4F96, FRMEV03709892025, 606-82; TDO2B48, FRMEV03711492025, 606-82; TXB2E07, FRMEV03714642025, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BDE9A91, FRMEV03897632025, 606-82; BED9A05, FRMEV03740002025, 606-82; BDE7H72, FRMEV03740202025, 606-82; BDE8C02, FRMEV03741112025, 606-82; BDE9A96, FRMEV03743502025, 606-82; BDE5A08, FRMEV03862272025, 606-82; GSN TURISMO LTDA, 36.640.577/0001-05, MTR4E83, FRMEV03682892025, 606-82; MTR4E83, FRMEV03704812025, 606-82; MTR4E83, FRMEV03776722025, 606-82; GUALASSI TRANSPORTES LTDA, 06.996.595/0001-63, DPE0803, FRMEV03691912025, 606-82; GUACUANO TRANSPORTES LTDA, 31.787.085/0001-23, EJW7G95, FRMEV03712422025, 606-82; GTA TRANSPORTES LTDA, 40.798.364/0001-83, EOE0B26, FRMEV03861752025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração