EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.767/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HORIZONTE J. R. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.335.187/0001-59, CZA2F60, FRMEV03730642025, 606-82; CZA2E90, FRMEV03708892025, 606-82; HORIZONTE LTDA, 27.702.609/0001-69, MFU0D70, FRMEV03742602025, 606-82; prm9e60, FRMEV03902302025, 606-82; PRM9E60, FRMEV03683812025, 606-82; HMAX LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.301.625/0001-63, SHG7G86, FRMEV03597702025, 606-82; HMA TRANSPORTES LTDA, 42.559.818/0001-99, QJB6C97, FRMEV03905702025, 606-82; AWJ4E84, FRMEV03714532025, 606-82; HOLIVER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.473.326/0001-90, RYF8I71, FRMEV03605292025, 606-82; QIH5371, FRMEV03673542025, 606-82; QIH5371, FRMEV03676082025, 606-82; HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 03.965.584/0015-23, QYN4B95, FRMEV03599172025, 606-82; QYN4C95, FRMEV03771232025, 606-82; HM SAO MANUEL TRANSPORTES LTDA, 05.636.994/0001-50, TMI3I14, FRMEV03680762025, 606-82; TMI3I14, FRMEV03773452025, 606-82; HONORIOS BROTHERS INVESTIMENTOS EM PARTICIPACOES S.A., 28.970.562/0001-87, AHE9E46, FRMEV03698032025, 606-82; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0004-40, RJF5H66, FRMEV03712542025, 606-82; HOMERO FRANZEN ERBES, ***.003.600-**, JAD4H91, FRMEV03748552025, 606-82; HM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 12.453.256/0001-33, RNT9B82, FRMEV03767472025, 606-82; HITOR DANIEL ALMEIDA DA SILVA, ***.598.011-**, NUD8187, FRMEV03776282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração