EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.127/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MM TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 62.762.237/0001-67, MFH3E34, FRMEV03893302025, 606-82; MOACIR DEVIGILI, ***.027.479-**, IVP0D34, FRMEV03734122025, 606-82; MOCELLIN INDUSTRIA DOLOMITICO LTDA, 36.754.731/0001-70, SES6G46, FRMEV03734582025, 606-82; MMCR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE LTDA, 32.605.142/0001-79, TGV8A19, FRMEV03896622025, 606-82; MND TRANSPORTES LTDA, 02.736.602/0001-37, IZT4B50, FRMEV03897972025, 606-82; MOACYR BRUNETTA, ***.652.329-**, SPL3G81, FRMEV03743942025, 606-82; SPL3G81, FRMEV03715332025, 606-82; MM3 COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA, 08.294.213/0001-85, CUB3649, FRMEV03602982025, 606-82; JKA1516, FRMEV03604062025, 606-82; MOCHON TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.331.381/0001-30, EWU9560, FRMEV03672342025, 606-82; MLG HERMES TRANSPORTE LTDA, 20.995.024/0001-35, SXT5E93, FRMEV03667562025, 606-82; MM COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 19.937.730/0001-41, SPG2D70, FRMEV03670192025, 606-82; BYP9H15, FRMEV03675022025, 606-82; OBF1A93, FRMEV03751782025, 606-82; ML GARCIA TRANSPORTES LTDA, 62.511.285/0001-82, MMK5J23, FRMEV03698992025, 606-82; MNS-COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 00.248.877/0001-04, FUM5B53, FRMEV03714132025, 606-82; MOCELIN DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS PET LTDA, 05.593.327/0001-38, RXU6B68, FRMEV03714032025, 606-82; MMR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 37.594.825/0001-91, TPP4F54, FRMEV03740772025, 606-82; MOACIR DAMBROZ, 03.134.065/0001-18, RLJ8A22, FRMEV03748952025, 606-82; ML & P TRANSPORTES LTDA, 08.639.305/0001-50, JAC4F79, FRMEV03867022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração