EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.687/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HNG TRANSPORTES LTDA, 06.976.882/0001-01, QHH3C10, FRMEV03909822025, 606-82; HORIZONTE TRANSPORTES LTDA, 24.153.141/0001-02, TOG1F01, FRMEV03783012025, 606-82; HIDRATEK COMERCIO E INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA, 39.443.347/0001-44, FII1J88, FRMEV03780252025, 606-82; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0004-40, RJF5H68, FRMEV03909672025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0002-00, FWC2B65, FRMEV03786522025, 606-82; FPY7A55, FRMEV03930702025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JDN7J52, FRMEV03793742025, 606-82; HERMANI - COMERCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.087.494/0001-03, RLO2I78, FRMEV03918532025, 606-82; SXZ8D65, FRMEV03934902025, 606-82; HERDY TRANSPORTES E INTERMEDIACOES LTDA, 11.047.279/0001-85, FTS0A46, FRMEV03787652025, 606-82; GCH2F77, FRMEV03803202025, 606-82; HOBOLD AGRO LTDA, 47.799.392/0001-64, RYY1D14, FRMEV03924732025, 606-82; HILDA ARAUJO BACELAR MOREIRA, ***.282.736-**, HIJ9C20, FRMEV03932222025, 606-82; HERO TUR TRANSPORTE & TURISMO LTDA, 47.157.679/0001-90, HXP6D76, FRMEV03929072025, 606-82; HMA TRANSPORTES LTDA, 42.559.818/0001-99, AWJ4E84, FRMEV03938182025, 606-82; HMAX LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.301.625/0001-63, SHP8H84, FRMEV03935992025, 606-82; HEWERTON LUIZ TRZASKOS, ***.529.999-**, TAZ1A27, FRMEV03932592025, 606-82; HERLON DE SOUZA FERREIRA, ***.665.859-**, ITN1J23, FRMEV03819442025, 606-82; HILTON TIAGO DE LIMA, 20.044.287/0001-69, ITR7J80, FRMEV03939942025, 606-82; HIGOR SOARES DE LUCENA, ***.254.056-**, ALG4B69, FRMEV03937082025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração