EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.734/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA, 75.821.546/0001-02, RYI3D24, FRMEV03913782025, 606-82; INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 23.357.072/0001-96, RUS9B06, FRMEV03768012025, 606-82; ISMAR RONCHI DA ROCHA, ***.428.869-**, EYE6D49, FRMEV03767482025, 606-82; ISOPUR ISOLANTES TERMICOS E ACUSTICOS LTDA, 24.445.640/0001-73, CVI8H90, FRMEV03850562025, 606-82; ISRA TRANSPORTES LTDA, 20.375.169/0001-33, JDH4F81, FRMEV03836872025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO STAHLHOFER LTDA, 73.206.542/0001-99, DNU4G30, FRMEV03921342025, 606-82; INDUSTRIA DE CAL CRUZEIRO LTDA, 19.514.579/0001-39, TCS6G45, FRMEV03786982025, 606-82; IRMAOS SPADA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 06.132.619/0001-36, JCN3F97, FRMEV03924642025, 606-82; ISARV TRANSPORTES LTDA, 21.777.200/0001-25, EKV5B49, FRMEV03798032025, 606-82; IRMAOS TRAVAGIN TRANSPORTE LTDA, 24.054.093/0001-03, DJA1H98, FRMEV03937492025, 606-82; IRMAOS SCHWANCK LTDA, 98.418.023/0001-15, JBP8G83, FRMEV03802042025, 606-82; IRMAOS SIGNOR TRANSPORTES LTDA, 09.207.254/0001-50, QJL1355, FRMEV03929642025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS CAIO LTDA, 00.274.616/0001-50, MGB3J02, FRMEV03804682025, 606-82; INDUSTRIA DE BATERIAS AMPERSUL LTDA, 85.396.018/0001-07, SXG3J60, FRMEV03936112025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VENEZA LTDA, 04.915.352/0001-28, MLK4C40, FRMEV03940082025, 606-82; INDUSPEL TRANSPORTES LTDA, 11.177.838/0001-71, SEN2J72, FRMEV03823152025, 606-82; ISABEL GRIGIO, 13.626.885/0001-80, MJI9B72, FRMEV03807362025, 606-82; BUCHWEITZ E OLIVEIRA - TRANSPORTES LTDA., 42.324.396/0001-72, ITV6C35, FRMEV03818282025, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, RHS6D99, FRMEV03823032025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JDM2G43, FRMEV03816362025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração