EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.119/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COM.DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTE TRANSPANTANEIRA LTDA, 00.300.357/0001-95, HTP3230, FRMEV00729852026, 606-82; CEREAIS BELA VISTA LTDA, 93.839.603/0001-62, IQL7A96, FRMEV00539092026, 606-82; CLAYTON COSTA IZIDORIO, ***.543.679-**, IQM1138, FRMEV00539102026, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RXL6B30, FRMEV00729802026, 606-82; ASC FELIPPI TRANSPORTES LTDA, 21.603.008/0001-12, BEA6G57, FRMEV00729782026, 606-82; APL GESTAO AMBIENTAL LTDA, 03.842.117/0001-00, JCI6E50, FRMEV00729752026, 606-82; BIDOLUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 15.787.198/0002-53, RAF9I76, FRMEV00729732026, 606-82; DIEGO NEVES TRANSPORTES LTDA, 03.133.846/0001-98, JDN0023, FRMEV00729672026, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA, 73.811.234/0001-92, MJW1634, FRMEV00729652026, 606-82; ELO TRANSPORTES LTDA, 05.842.300/0001-31, RRU6A57, FRMEV00729642026, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RYQ6I33, FRMEV00729582026, 606-82; BILHARES VITORIA LTDA, 00.264.111/0002-96, PLI5C29, FRMEV00729542026, 606-82; BEAVINI TRANSPORTES LTDA, 20.457.548/0001-72, TPI6E05, FRMEV00729482026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYO9F30, FRMEV00729452026, 606-82; GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA, 09.460.982/0001-79, QJO0H54, FRMEV00539122026, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, BDG7D52, FRMEV00539132026, 606-82; F D S DA ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, JBR6J79, FRMEV00729402026, 606-82; E.J.L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 50.839.464/0001-64, AMM4E71, FRMEV00729382026, 606-82; FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 19.219.370/0001-42, IRY7J39, FRMEV00539162026, 606-82; GESSINEI VIEIRA MACHADO, 02.818.773/0001-05, RLI6J97, FRMEV00539172026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração