EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.402/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSCORDEIRO LIMITADA, 56.041.825/0001-09, SVQ6H88, FRMEV03815602025, 606-82; TRANSLATINO TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 07.655.778/0001-88, TIE7B28, FRMEV03808742025, 606-82; TRANSLUCHI - TRANSPORTES LTDA, 04.558.141/0001-85, PQM7B00, FRMEV03823972025, 606-82; TRANSKAPI TRANSPORTES LTDA, 24.348.233/0001-48, RXP2I42, FRMEV03944702025, 606-82; RXP2I42, FRMEV03844492025, 606-82; RXP2I42, FRMEV03835822025, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, QJU3J95, FRMEV03797332025, 606-82; JCO6I92, FRMEV03795792025, 606-82; JCO6I92, FRMEV03841482025, 606-82; JCG9G10, FRMEV03840742025, 606-82; IZR2D57, FRMEV03849522025, 606-82; JCO6I92, FRMEV03843172025, 606-82; IZR2D57, FRMEV03842922025, 606-82; TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA, 10.830.751/0001-99, MIK9B02, FRMEV03921402025, 606-82; TRANS-LALO LTDA, 01.372.908/0001-99, RKZ7I51, FRMEV03922802025, 606-82; TRANSLOG CARGAS E LOCACOES LTDA, 37.868.002/0001-07, SUD7I38, FRMEV03789362025, 606-82; TRANSKUFFEL TRANSPORTES LTDA, 14.102.775/0001-82, JBI6H90, FRMEV03924962025, 606-82; TRANSCLEZAR TRANSPORTADORA CLEZAR LTDA, 92.984.749/0001-39, IYW6558, FRMEV03925592025, 606-82; SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.605.075/0005-79, SXM0D09, FRMEV03839632025, 606-82; TRANSLEITE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.174.607/0001-04, QJQ6056, FRMEV03795292025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração