EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.706/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HASI LOGISTICA LTDA, 04.836.932/0001-20, RUI5A34, FRMEV03966152025, 606-82; HEINZEN MADEIRAS LTDA, 20.792.950/0001-03, SXA7D94, FRMEV03963002025, 606-82; HELIO VIEIRA BRITO, ***.269.765-**, JRU8D13, FRMEV03962542025, 606-82; HENRIQUE MONTEIRO DE SOUZA, ***.335.670-**, IOY2B89, FRMEV04103252025, 606-82; HARI ILARI LEONHARDT, 92.598.762/0001-50, ITP5B16, FRMEV04079862025, 606-82; HERLON DE SOUZA FERREIRA, ***.665.859-**, ITN1J23, FRMEV04023912025, 606-82; HENRIQUE NIEHUES, 23.229.437/0001-05, OZB7E10, FRMEV04056742025, 606-82; HANNESCH LOGISTICA LIMITADA, 81.309.288/0001-82, AYL7H76, FRMEV03827472025, 606-82; HELIO BEGUETO FERREIRA JUNIOR, ***.672.318-**, ATP2A53, FRMEV03831542025, 606-82; HERMANN TESSMANN RUTZ, ***.169.990-**, RFF2I10, FRMEV03831022025, 606-82; HERMES ANTONIO BRESOLIN JUNIOR, 11.565.316/0001-47, SFQ3D92, FRMEV00026792026, 606-82; HEBERSON HERLON DE MORAIS, ***.809.376-**, GVI5H62, FRMEV00021402026, 606-82; HEITOR CAIXETA DA MOTA, ***.840.371-**, PRK0D02, FRMEV04088062025, 606-82; HB TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 06.066.618/0001-30, TPP6C96, FRMEV04084312025, 606-82; HENRIQUE LODI, ***.837.641-**, ARQ3555, FRMEV04060022025, 606-82; HERMES APARECIDO DE MOURA, ***.112.848-**, EOE4969, FRMEV04086702025, 606-82; HELRY JOHN ALMEIDA SANTOS, ***.321.656-**, HAZ2B37, FRMEV04086872025, 606-82; HERCILIO MANOEL DA SILVA, ***.440.979-**, MBS3862, FRMEV04120912025, 606-82; HENRIQUE PORFIRIO DE OLIVEIRA, ***.476.666-**, OXK4J63, FRMEV04117612025, 606-82; HEILER TRANSPORTES LTDA, 37.090.232/0001-98, QTL8640, FRMEV04120022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração