EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.739/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE ALESSANDRO DE PAULA, ***.594.308-**, EAT8E14, FRMEV03959052025, 606-82; EAT8E14, FRMEV03963882025, 606-82; JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ***.274.656-**, 20.033.782/0001-72, RMS6C73, FRMEV03962162025, 606-82; JOSE EDNALDO DE OLIVEIRA MONTEIRO, ***.780.614-**, IVV4H72, FRMEV03961192025, 606-82; JOSE DE GOES, ***.907.089-**, FEI4J23, FRMEV00016702026, 606-82; JOSE BATISTA GREGORIO NETO, ***.527.908-**, BQL8F67, FRMEV04102992025, 606-82; JOSE ANTONIO BORGES LTDA, 17.896.907/0001-83, EOF1D22, FRMEV04103242025, 606-82; JOSE DOMINGOS DOS SANTOS, ***.191.945-**, QRS2G42, FRMEV04115442025, 606-82; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, JCM8E86, FRMEV04116912025, 606-82; JORGE SILVA DA SILVEIRA, 12.922.184/0001-26, MHB1D26, FRMEV04119572025, 606-82; JOSE EDUARDO DA SILVA MEDEIROS JUNIOR, ***.346.840-**, IHL8I80, FRMEV04079682025, 606-82; JOSE C. RODRIGUES DA SILVA, 22.384.962/0001-24, PCV5228, FRMEV03827922025, 606-82; JOSE EUZEBIO DA SILVA NETO, ***.439.814-**, PLM1A74, FRMEV03831362025, 606-82; JOSE CARLOS DOS SANTOS MENDES, ***.229.188-**, ERL7G54, FRMEV04097902025, 606-82; JOSE CARLOS TARTARI VIEIRA ***.889.739-**, 30.527.408/0001-87, MGA5C74, FRMEV04036202025, 606-82; JOSE FERREIRA DA SILVA, ***.770.828-**, PKP8B73, FRMEV00021632026, 606-82; JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, ***.293.499-**, BAA9H94, FRMEV04062832025, 606-82; JOSE EDINALDO GERVASIO, ***.652.474-**, RLI8B64, FRMEV04118052025, 606-82; JOSE ADAIR BARBOSA PEREIRA, ***.111.400-**, JDO2A21, FRMEV04120762025, 606-82; JOGASA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 93.529.469/0001-01, JCG8F14, FRMEV00013832026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração