O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE VITÓRIA/ES, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE VITÓRIA/ES, conforme as disposições deste Edital e seus Anexos.
1. DO PROCESSO SELETIVO E SUAS FINALIDADES
1.1 A presente seleção pública é destinada à formação de cadastro reserva para residente em Direito nos ofícios da Defensoria Pública da União de Vitória/ES.
1.2 As vagas deste certame e que venham a ensejar suprimento serão para estágio presencial, a ser vivenciado na sede da Defensoria Pública da União de Vitória/ES.
1.3 As vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, de acordo com a classificação do/a candidato/a, a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre às 08h do dia 05 de março de 2026 até às 23h59 do dia 15 de março de 2026, no endereço [email protected], devendo o/a candidato/a enviar, no ato da inscrição, os documentos abaixo em arquivo único em formato PDF nesta ordem:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência;
V - laudo médico, no caso de PCD (item 3 deste edital);
VI - autodeclaração, nos termos dos itens 4, 5 e 6 e Anexos II, III e IV;
VII - autodeclaração de cursos de formação e experiências anteriores (Anexo V), com as declarações e certificados anexos (item 8.3);
VIII - declaração ou documento sobre a identificação indígena nos termos do item 5.2, se for o caso;
2.1.1 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.2 Poderão ser exigidos dos/as candidatos/as, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2 O/A candidato/a trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 O/A candidato/a nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União de Vitória/ES por meio do e-mail: [email protected].
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no campo ASSUNTO de que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pelo/a candidato/a.
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo todo/a e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 Os atos referentes a este processo seletivo, tais como editais, aditamentos, retificações, instruções e informes, serão publicados oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS/AS, os/as candidatos/as que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de um dia para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado pelo mesmo e- mail da inscrição.
2.10 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo/a candidato/a das condições estabelecidas neste Edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/AS CANDIDATOS/AS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram.
3.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos/as candidatos/as que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.3 O/A candidato/a pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected] durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no §1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do/a candidato/a.
3.4 O/A candidato/a com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.3., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004;
3.5 O/A candidato/a com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, exigidas para todos/as os/as demais candidatos/as.
3.6 O/A candidato/a com deficiência será classificado na lista geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso de pós-graduação;
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/AS CANDIDATOS/AS EM COTAS RACIAIS (PRETOS/AS E PARDOS/AS)
4.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (Anexo II).
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 O/A candidato/a que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos/as negros/as terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pelo/a candidato/a cotista aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a cotista posteriormente classificado/a.
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as cotistas aprovados/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência;
4.7 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição:
a) declarar ser preto/a ou pardo/a, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante no Anexo II deste Edital);
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital.
4.8 O/A candidato/a autodeclarado/a preto/a e pardo/a aprovado/a será entrevistado/a por Comissão de Heteroidentificação, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados/a que já foram aprovados/as em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição pública.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um/a defensor/a público/a federal, um/ servidor/a público/a lotado/a no âmbito da Defensoria Pública da União e um/a cidadão/ã externo/a à instituição que realiza a seleção, tendo este/a notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os/as que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as pretos/as e pardos/as, sendo expressamente vedado aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o/a candidato/a a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao/à candidato/a que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do/a candidato/a;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o/a candidato/a se autorreconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição do/a candidato/a autodeclarado/a pessoa negra por decisão da maioria simples dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos/as para a concorrência geral.
4.9 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do/a candidato/a, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.
4.10 O/A candidato/a autodeclarado/a pessoa negra poderá ser entrevistado/a por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pelo/a candidato/a, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital.
4.11 Ao/À candidato/a reprovado/a pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected];
4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será eliminado/a do processo seletivo e, se houver sido selecionado/a ou contratado/a, será imediatamente desligado/a do programa de estágio, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS
5.1 Ficam assegurados aos/às candidatos/as indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena do/a candidato/a, que assim se autodeclarem, conforme Anexo IV, deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
5.3 Os/As candidatos/as autodeclarados/as indígenas deverão encaminhar o referido documento no ato da inscrição.
5.4 O/A candidato/a que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal.
6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
6.1 Ficam asseguradas aos/às candidatos/as trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a, no ato da inscrição:
a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa trans ou travesti, por intermédio da Autodeclaração, constante no Anexo III deste Edital;
6.3 Os/As candidatos/as autodeclarados/as trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados/as presencialmente por comissão especial, com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
6.4 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um/a dos/as integrantes seja de pessoa trans.
6.5 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, uma vez que a autodeclaração não é o único elemento para habilitação. A entrevista avaliará aspectos como o reconhecimento social e a vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
7. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS VAGAS RESERVADAS
7.1 Caso a aplicação do percentual de que trata os itens 3.2, 4.1, 5.1 e 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
7.2 Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena, com deficiência ou trans habilitado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a da mesma categoria posteriormente classificado/a.
7.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as cotistas aprovados/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
7.4 Os/As candidatos/as cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular e entrevista.
8.2 A inscrição (item 2.1) deverá vir anexada com a declaração de cursos e experiências anteriores (Anexo V).
8.3 Os critérios curriculares obedecem a pontuação abaixo, e são classificatórios.
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CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
FORMAÇÃO ACADÊMICA | 0,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDA 1,0 ponto - MESTRADO 2,0 pontos - DOUTORADO |
ESTÁGIO NA DPU | para cada semestre completo 0,5 ponto - GRADUAÇÃO 1,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ÁREA JURÍDICA | 1,0 ponto para cada ano completo |
ESTÁGIO NA ÁREA JURÍDICA (FORA DA DPU) | para cada semestre completo 0,5 ponto - GRADUAÇÃO 1,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA | 1,0 ponto para cada ano |
OUTROS CURSOS DA ÁREA JURÍDICA (ATÉ NO MÁXIMO 1 PONTO) | 0,5 ponto para cada curso na área jurídica |
8.4 Deverá ser considerada apenas 01 (uma) atividade dentre aquelas realizadas em período concomitante.
8.5 Somente serão aceitos certificados de outros cursos da área jurídica com carga horária mínima de 60h.
8.6 Serão convocados/as para a entrevista os 15 (quinze) candidatos/as que obtiverem as maiores notas na avaliação curricular.
8.7 Na avaliação da entrevista, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos/as candidatos/as.
8.8 Se houver mais de um aprovado, após a realização da entrevista, terá preferência, na seguinte ordem, o/a candidato/a que:
8.8.1 Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
8.8.2 Obtiver maior pontuação na entrevista;
8.8.3 Tiver maior idade;
8.8.4 Ter sido estagiário da Defensoria Pública da União.
8.9. Os/As candidatos/as que obtiverem na avaliação da entrevista nota menor que 7 (sete) serão desclassificados.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 Os/as candidatos/as habilitados/as, serão convocados/as para preenchimento das vagas que surgirem no período de validade do processo seletivo.
9.2 É de responsabilidade do/a candidato/a manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
9.3 O estágio será realizado sob a supervisão dos/as Defensores/as Públicos/as Federais em exercício na DPU-Vitória/ES, de acordo com a vacância ocorrida nos ofícios.
9.4 A convocação dos/as candidatos/as selecionados/as será realizada por meio de 2 (duas) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail.
9.5 Quando convocado/a, o/a candidato/a terá 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio, podendo ainda solicitar sua desclassificação ou remanejamento para o final de fila, mediante formalização por e-mail.
9.6 O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o/a candidato/a não aceite a segunda convocação, será desclassificado/a.
9.7 O/A candidato/a que está no final da lista só poderá ser convocado/a para no máximo mais 1(uma) vaga.
9.8 No caso do/a candidato/a não ser localizado/a nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o/a candidato/a será desclassificado/a.
9.9 O/A candidato/a habilitado/a que não puder assinar o Termo de Compromisso de Residência dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Residência da DPU-Vitória/ES, será reposicionado/a no final da lista de classificação.
9.10 Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que:
1. não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;
2. não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;
3. não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Defensoria Pública da União em Vitória, sem a apresentação de devidas justificativas.
10. DA CONTRATAÇÃO
1.1 Para a efetiva contratação o/a residente deverá apresentar:
I. Cópia do RG e do CPF;
II. Comprovante de residência;
III. Informações sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
IV. Dados bancários (bancos conveniados a ser informado pela Defensoria);
V. Documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber;
VI. Documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
VII. Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
VIII. Comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
IX. Currículo;
X. Comprovante de inscrição na OAB, se houver;
XI. Declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
XII. Atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função;
XIII. Declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
XIV. Termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado.
XV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
10.2 Uma vez convocados/as, de acordo com as vagas existentes, os/as candidatos/as terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis para encaminhar à Defensoria Pública da União as cópias dos documentos listados nos itens anteriores.
10.3 Os/As candidatos/as iniciarão a residência na data determinada pela Defensoria, desde que o Termo de Compromisso de Residência esteja assinado pela instituição de ensino.
10.4 Os/As candidatos/as aprovados/as que desistirem ou recusarem o programa de residência à época de sua primeira convocação, solicitando final de lista, poderão ser novamente convocados/as, desde que ainda preencham os requisitos.
10.5 Uma vez preenchidas as vagas necessárias, os/as demais aprovados/as passarão a compor cadastro de reserva para futuras convocações, conforme as necessidades da DPU Vitória/ES e em acordo com a manutenção do enquadramento do/a aluno/a nas regras especificadas na Legislação, respeitando os prazos e requisitos de períodos e outros.
10.6 Os/As residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
11. DO ESTÁGIO
11.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
11.2 É requisito para ingresso no programa estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
11.3 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
11.4 A remuneração mensal do Residente Jurídico na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00. Os residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado o auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade presencial e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério do Defensor/a Público/a Federal supervisor/a do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
11.4.1 Considerando o disposto no artigo 12, da PORTARIA GABDPGF DPGU n° 408, de 27 de maio de 2019, o auxílio transporte será pago apenas se houver efetivo deslocamento para a sede da DPU-Vitória/ES.
11.5 Durante o prazo da residência jurídica, o/a estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
11.6 Fica vedado ao/à residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o/a aluno/a-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
11.7 A participação no Programa de Residência não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
12. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
12.1 O/A residente será supervisionado/a por um/a Defensor/a Público/a Federal e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
12.1.1 É vedada a atuação do/a residente sob subordinação direta de defensor/a ou servidor/a da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro/a ou parente até o terceiro grau.
12.2 São atividades do/a residente que constituem auxílio prático aos/as defensores/as públicos;
I - análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio ao/a defensor/a público/a;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio ao/a defensor/a público/a;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As informações prestadas pelos/as candidatos/as são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de eliminar da seleção o/a candidato/a que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.
13.2 A Defensoria Pública da União de Vitória não está obrigada a convocação da totalidade do cadastro reserva.
13.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024.
13.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (27) 3145-5621.
13.5 O processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado até uma vez por igual período.
13.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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FASES | DATAS |
Período de inscrições (item 2.1 do edital) | 05/03 a 15/03/2026 |
Divulgação da relação de inscrições | 17/03/2026 |
Análise curricular | 18/03 a 27/03/2026 |
Publicação da nota de análise curricular | 30/03/2026 |
Recurso contra análise curricular | 31/03/2026 |
Publicação das respostas aos recursos contra análise curricular | 10/04/2026 |
Entrevistas | 16/04 a 17/04/2026 |
Avaliação das Comissões Especiais (Heteroidentificação e Pessoas trans) | 16/04 a 17/04/2026 |
Resultado preliminar | 24/04/2026 |
Recurso contra o resultado preliminar | 27/04/2026 |
Publicação das respostas aos recursos contra o resultado preliminar | 30/04/2026 |
Publicação do Resultado final | 05/05/2026 |
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATOS/AS PRETOS/AS E PARDOS/AS
Eu,_______________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no município de____________________________________________, estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à ___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
VITÓRIA/ES, _____ de _______________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATOS/AS TRANS OU TRAVESTI
Eu,______________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no município de____________________________________________, estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à ___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
VITÓRIA/ES, _____ de _______________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATOS/AS INDÍGENAS
Eu,______________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no município de____________________________________________, estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à ___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
VITÓRIA/ES, _____ de _______________ de 2026.
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Assinatura do/a Candidato/a
ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO DE CURSOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES
Marcar e anexar os respectivos comprovantes.
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CRITÉRIOS | |
FORMAÇÃO ACADÊMICA | ( ) PÓS-GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
ESTÁGIO NA DPU | ( ) ATÉ UM ANO - GRADUAÇÃO ( ) ATÉ 2 ANOS - GRADUAÇÃO ( ) ATÉ UM ANO - PÓS-GRADUAÇÃO ( ) ATÉ 2 ANOS - PÓS-GRADUAÇÃO |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ÁREA JURÍDICA | ( ) ATÉ UM ANO ( ) 2 A 4 ANOS ( ) MAIS DE 4 ANOS |
ESTÁGIO NA ÁREA JURÍDICA (FORA DA DPU) | ( ) ATÉ UM ANO ( ) 2 A 4 ANOS ( ) MAIS DE 4 ANOS |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA | ( ) ATÉ UM ANO ( ) 2 A 4 ANOS ( ) MAIS DE 4 ANOS |
OUTROS CURSOS DA ÁREA JURÍDICA (ATÉ NO MÁXIMO 1 PONTO) | ( ) 01 ( ) 02 A 04 ( ) ACIMA DE 04 |
ANEXAR OS COMPROVANTES DO ACIMA DECLARADO.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Vitória, de 2026.
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Assinatura do/a Candidato/a