EDITAL Nº 29/2025 (*)
Publicado em: 31/12/2025 | Edição: 249 | Seção: 3 | Página: 64
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914/BRZ/3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Apoiar o desenvolvimento de estratégias metodológicas para a elaboração e execução de uma política de equidade étnico-racial nos serviços, programas, projetos e ações da Assistência Social".
REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior em Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou áreas afins em instituição reconhecida pelo MEC; Pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou áreas afins, em instituições devidamente registradas pelo MEC; Experiência profissional mínima de 3 (três) anos de e na área de relações étnico-raciais, com povos e comunidades tradicionais e/ou em docência.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-graduação lato sensu na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas devidamente registrada pelo MEC; Pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas devidamente registrada pelo MEC; Pós-doutorado na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas devidamente registrado pelo MEC; Publicações de artigos em periódicos e/ou capítulos de livros publicados e/ou trabalhos publicados em anais de eventos; Apresentação de trabalhos com ênfase na temática étnico-racial e/ou povos e comunidades tradicionais em eventos (conferências, seminários e simpósios).
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 08/03/2026 até o dia 15/03/2026.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
Republicação por não ter atingido o número mínimo de candidatos com currículos válidos.