O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11411/2024/SEI-MCOM (11604162), que integra o Processo nº 53900.050040/2015-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ESPORTIVA SETE DE SETEMBRO, Fistel nº 50404489885, inscrita no CNPJ nº 03.775.339/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Diadema, Estado de São Paulo, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 1350/2020/SEI-MCOM, de 11/3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 19/3/2021, para R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 17.536, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5867/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.011998/2014-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela RÁDIO DIFUSORA DE IVINHEMA LTDA, Fistel nº 50415282683, inscrita no CNPJ nº 33.094.921/0001-10, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Ivinhema, Mato Grosso do Sul, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 180/2020/SEI-MCTIC, de 20/2/2020, publicada no Diário Oficial da União de 2/3/2020, para R$ 13.327,16 (treze mil trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 20.422, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19911/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.019417/2020-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO SANTO ANTÔNIO, Fistel nº 06008006011, outorgada para executar o serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais, por meio da frequência 4865 kHz, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, Parágrafo Único, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 20.717, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22447/2025/SEI-MCOM (13024931), que integra o Processo nº 01250.028642/2017-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ABATIAENSE, Fistel nº 50405701209, inscrita no CNPJ nº 07.903.661/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Abatiá, Estado do Paraná, as seguintes sanções:
I - advertência em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998 e
II - revogação da autorização, na forma do art. 21, Parágrafo Único, inciso III da Lei nº 9.612, de 19/2/1998, em razão da reincidência na prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH