O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835 de 14 de outubro de 2021, publicado no diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306 de 22 de dezembro de 2022, e na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do processo nº 25000.201132/2025-44, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor PEDRO PAULO PROCOPIO LEITE, matrícula SIAPE nº 1600463, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, para perceber a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, Nível Intermediário (GSISP/NI), na área de Infraestrutura e Plataformas Digitais, do Ministério da Cultura (MinC).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no artigo 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA