EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2026 - SUPES-MT
Processo nº 02052.000131/2022-21
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 96, § 1º, IV, § 3º, do Decreto nº 6.514/2008, NOTIFICA, pelo presente edital, os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da lavratura de autos de infração em seu desfavor, referente aos processos administrativos em trâmite no Ibama relacionados ao cometimento de infração administrativa ambiental:
INTERESSADO | CNPJ / CPF | Nº PROCESSO | Nº AUTO INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | MEDIDA CAUTELAR |
JOAO VIEIRA CRUZ | ***.255.793-** | 02001.041864/2024-82 | K0TDZ1KE | art. 50, § 2º, do Decreto nº 6.514/2008 | Novo Mundo/MT | 09°45'13,4"S/55°22'57,0"W | Embargo das atividades na área de 83,37 hectares (Termo de Embargo nº HV6KG6WG) |
WORLD FOREST INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS EIRELI | **.914.395/0001-** | 02013.000456/2024-31 | ZVQSOV95 | art. 82 do Decreto nº 6.514/2008 | Nova Monte Verde/MT | 09°58'08,25"S/57°28'50,04"W | Embargo das atividades econômicas da empresa (Termo de Embargo nº 42S771UP) |
TAMADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI | **.893.140/0001-** | 02013.000473/2024-79 | 7DBIJTPF | art. 82 do Decreto nº 6.514/2008 | Nova Monte Verde/MT | 09°58'08"S/57°28'50"W | Embargo das atividades econômicas da empresa (Termo de Embargo nº CA06IXZE) |
CLAUDINEI APARECIDO JARDIM | ***.920.501-** | 02001.043362/2023-13 | FSX4MX2G | art. 50, § 2º, do Decreto nº 6.514/2008 | Alta Floresta/MT | 10°22'16,55"S/56°13'24,92"W | Embargo das atividades na área de 225,62 hectares (Termo de Embargo nº 3HDJP0GC) |
PAULO FERNANDO GONCALVES DE OLIVEIRA | ***.984.118-** | 02001.042526/2024-68 | JKJV9QH9 | art. 50, § 2º, do Decreto nº 6.514/2008 | Alta Floresta/MT | 10°21'13,8"S/56°13'12,2"W | Embargo das atividades na área de 113,6 hectares (Termo de Embargo nº FL9NAU6C) |
CARLOS ALBERTO RODRIGUES BARROS | ***.448.433-** | 02052.000015/2026-35 | J9J4Y4LQ | art. 82 do Decreto nº 6.514/2008 | Alta Floresta/MT | 09°52'44,10"S/56°05'09,38"W | |
NELSON XAVIER | ***.954.141-** | 02052.000027/2026-60 | 91POWEKB | art. 82 do Decreto nº 6.514/2008 | Apiacás/MT | 09°34'25"S/57°24'25"W | |
JOSE JOSNILSON SILVEIRA | ***.755.461-** | 02052.000032/2026-72 | 8JTLKYOH | art. 82 do Decreto nº 6.514/2008 | Nova Monte Verde/MT | 09°58'18"S/57°27'13"W | |
JOEL SOARES | ***.724.281-** | 02052.000034/2026-61 | QQMQSIRQ | art. 82 do Decreto nº 6.514/2008 | Nova Monte Verde/MT | 09°57'54"S/57°28'43"W |
De acordo com o art. 96, § 5º, do Decreto nº 6.514/2008, o autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação deste edital:
i) apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração;
ii) aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com 30% desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
Com o fim do prazo dado, sem que haja apresentação de defesa ou requerimento de adesão a uma solução legal, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente