O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Região Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve:
Notificar o Senhor CLEITOM DE SOUZA QUEIROZ, CPF: ***.187.152-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001666/2022-05, relativo ao Auto de Infração de nº W9H26MHS, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 416/2024 - EQUIPE DE INSTRUÇÃO - EI-GR1/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº W9H26MHS, do processo administrativo nº 02119.001666/2022-05, que passa a ter o valor da multa corrigido para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Notificar o Senhor JOSIEL MARTINS DE FREITAS, CPF: ***.688.662-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.000861/2020-48, relativo ao Auto de Infração de nº 023706-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 95/2025 - EQUIPE DE INSTRUÇÃO - EI-GR1/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº 023706-B do processo administrativo nº 02119.000861/2020-48, que passa a ter o valor da multa corrigido para R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito).
Notificar o Senhor ELDER CORTEZ VIEIRA, CPF: ***.441.152-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.000110/2022-93, relativo ao Auto de Infração de nº 013023-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 509/2024 - EQUIPE DE INSTRUÇÃO - EI-GR1/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº 013023-B do processo administrativo nº 02119.000110/2022-93, que passa a ter o valor da multa corrigido para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Notificar o Senhor LUCIANO MILANI TORRENTE, CPF: ***.801.312-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.000712/2020-89, relativo ao Auto de Infração de nº 033066-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 160/2025 - EJUNI/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº 033066-B do processo administrativo nº 02119.000712/2020-89, que passa a ter como enquadramento o artigo 77 combinado com o artigo 93, ficando o valor da multa ajustado, resultando em sanção pecuniária de R$6.314,88 (seis mil trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).
Notificar o Senhor ASPRORIB - Associação dos Produtores Rurais do Rio Bonito, CNPJ: 32.***.***/****-58, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.000971/2020-18, relativo ao Auto de Infração de nº 019515-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 36/2025 - EQUIPE DE INSTRUÇÃO - EI-GR1/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº 019515-B do processo administrativo nº 02119.000971/2020-18, que passa a ter o valor da multa corrigido para R$ 300.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Notificar o senhor EMERSON DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: ***.144.632-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.000897/2021-11, relativo ao Auto de Infração de nº CYUWM5RM, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 193/2024 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº CYUWM5RM do processo administrativo nº 02119.000897/2021-11, que passa a ter o valor da multa corrigido para R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).
Notificar o senhor GILBERTO MENDES DA SILVA, CPF: ***.450.849-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001664/2022-16, relativo ao Auto de Infração de nº 97IOGENA, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 479/2024 - EQUIPE DE INSTRUÇÃO - EI-GR1/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº 97IOGENA do processo administrativo nº 02119.001664/2022-16, que passa a ter o valor da multa corrigido para R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais).
Notificar o senhor CLEIR FRANCISCO DE PAULA, CPF: ***.170.142-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.000689/2020-22, relativo ao Auto de Infração de nº 039501-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 181/2024 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº 039501-B do processo administrativo nº 02119.000689/2020-22, que passa a ter como enquadramento o artigo 77 combinado com artigo 93 do Decreto Federal nº 6514/2008, atribuindo novo valor da multa simples, resultando em sanção pecuniária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Notificar o senhor LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: ***.200.012-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.011712/2016-28, relativo ao Auto de Infração de nº 007919-A, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 879/2025 - EJUNI/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº 007919-A do processo administrativo nº 02119.011712/2016-28, que passa a ter como enquadramento o artigo 90, com o artigo 3º, incisos II e VIII, do Decreto Federal n° 6.514/2008 e a indicação da medida de demolição da edificação existente dentro dos limites da área embargada. Os demais dispositivos do Auto de Infração permanecem inalterados.
Notificar o senhor CLAUDEMIR RAMOS, CPF: ***.213.262-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001774/2020-16, relativo ao Auto de Infração de nº 013376-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 162/2025 - EJUNI/ICMBiO, que convalidou o Auto de Infração nº 013376-B do processo administrativo nº 02119.001774/2020-16, que passa a ter como enquadramento o artigo 48, ficando o valor da multa ajustado, resultando em sanção pecuniária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Notificar o senhor CEZAR VITORINO DE OLIVEIRA, CPF: ***.488.462-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02128.012576/2016-84, relativo ao Auto de Infração de nº 006795-A, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 142/2023 - EIJAI, que convalidou o Auto de Infração nº 006795-A do processo administrativo nº 02128.012576/2016-84, que passa a ter o valor da multa corrigido para R$ 11.922,00 (onze mil novecentos e vinte e dois reais).
Notificar o senhor ARI BRASIL DA SILVA, CPF: ***.323.322-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.002028/2018-17, relativo ao Auto de Infração de nº 003178-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 19/2022 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº 003178-B do processo administrativo nº 02119.002028/2018-17. Ante ao exposto, com base na OJN PFE ICMBio nº 03/2011 (SEI 11149548, fls. nº 2 e 3), convalidamos o presente Auto de Infração, na forma do artigo 100, § 3º do Decreto Federal n° 6.514/2008, portanto, excluo a descrição das medidas cautelares do campo 20 o termo de guarda ou depósito e o termo de destinação sumária, mantendo-se o valor da multa em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Notificar o senhor GEOVANE RAMOS REZENDE, CPF: ***.379.392-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001684/2017-11, relativo ao Auto de Infração de nº 03299-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 175/2023 - EIJAI, que convalidou o Auto de Infração nº 03299-B do processo administrativo nº 02119.001684/2017-11, na forma do Art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, mantendo como enquadramento legal os artigos 50 e 93 do Decreto nº 6.514/2008, com a minoração e indicação do valor da multa ajustada para R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Notificar o senhor ALVINO MANOEL DE ALMEIDA FILHO , CPF: ***.943.422-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02128.001267/2018-41, relativo ao Auto de Infração de nº 030962B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 321/2023 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº 030962B do processo administrativo nº 02128.001267/2018-41, que passa a ter como enquadramento o artigo 80 combinado com o artigo 93, ficando o valor da multa ajustado, resultando em sanção pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
KARINA DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço - EI CT- Porto Velho/GR-1/ICMBio