EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO TAH COM DEFESA INDEFERIDA
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente decide em manter integralmente a Notificação Administrativa nº 614/2025/PROTOCOLO DIGITAL, conforme decisão lavrada nos autos.
Informo que lhe resta pagar, parcelar o débito apurado da Taxa Anual por Hectare (TAH) ou apresentar recurso em 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta decisão, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Qualquer recurso a ser interposto contra o referido ato somente será processado se apresentado, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-recurso no processo de nº 48051.701171/2025-47.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo_eletronico_sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: JOAO LEMOS SANDY
CPF/CNPJ: ***.***.629-15
PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701171/2025-47
Luciane Scoto da Silva
Coordenadora de Contencioso Administrativo e Judicial da TAH