EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.153/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
OTAVIO GABRIEL R. DE MACEDO - MOTOS, 08.178.792/0001-09, OZC0J84, FRMEV03891662025, 606-82; OURO PRETO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 06.636.081/0001-05, RAG0D70, FRMEV03563742025, 606-82; OXE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.789.178/0002-48, TJL4A60, FRMEV03600652025, 606-82; OTIMA RACOES LTDA, 23.519.268/0001-30, PWE6H87, FRMEV03664862025, 606-82; OSVALDO PEREIRA DE SOUZA, ***.612.651-**, DVS0D79, FRMEV03678812025, 606-82; OZANAN TRANSPORTE LTDA, 05.744.945/0001-31, EYL0A27, FRMEV03677492025, 606-82; EYL0A27, FRMEV03701932025, 606-82; QQL0I81, FRMEV03742702025, 606-82; OXIMIRO CAPITAL PARTICIPACOES LTDA, 38.301.153/0001-41, EWP9D36, FRMEV03691812025, 606-82; OXS TRANSPORTES LTDA, 18.717.193/0001-61, JAB9C70, FRMEV03700622025, 606-82; OSVALDERIO CARVALHO DE MORAIS, ***.421.595-**, NVL5C98, FRMEV03708342025, 606-82; OTMAR DUMKE, ***.802.320-**, NLI1I10, FRMEV03712582025, 606-82; OTAVIO ELIAS PAIVA DAVID, ***.877.799-**, MHL4D71, FRMEV03757242025, 606-82; OSVIN KEISER, ***.627.529-**, SXK6E69, FRMEV03748582025, 606-82; OX TRANSPORTES LTDA, 50.946.084/0001-29, EDI6B26, FRMEV03749192025, 606-82; ONELIA PEREIRA ROQUE PEREIRA, ***.324.989-**, MIA8660, FRMEV03863922025, 606-82; OST RENOVADORA DE PNEUS LTDA, 04.209.387/0001-41, JBQ1G08, FRMEV03862892025, 606-82; OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.258.307/0001-05, SDO5I40, FRMEV03867532025, 606-82; JOSE ROBERTO KRAS BORGES, ***.125.470-**, TQO0H62, FRMEV03771782025, 606-82; JOTTAE TRANSPORTES LTDA, 05.809.366/0001-20, GWH1507, FRMEV03771112025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração