EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.907/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EGTC INFRA S.A., 03.852.459/0001-01, SVW2B97, FRMEV00500162026, 606-82; EEA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 25.201.586/0001-83, GIO7B56, FRMEV00502032026, 606-82; EDWIN RADUNZ & CIA LTDA, 06.145.778/0001-75, IYQ0923, FRMEV00390352026, 606-82; EFC TURISMO LTDA, 17.680.939/0001-47, IOI0885, FRMEV00762302026, 606-82; EFFTING MADEIRAS LTDA, 40.314.005/0001-03, EWZ5B56, FRMEV00467762026, 606-82; EFEG ENGENHARIA DE FUNDACOES E CONSULTORIA LTDA, 24.955.025/0001-07, MGH9G88, FRMEV00511862026, 606-82; MGH9G88, FRMEV00771382026, 606-82; EGON BONOW RUTZ & CIA.LTDA, 05.246.372/0001-16, MLZ9I83, FRMEV00512172026, 606-82; BCP3H49, FRMEV00785692026, 606-82; IXQ0C92, FRMEV00785222026, 606-82; EF TRANSPORTES LTDA, 09.459.232/0001-87, QIP3382, FRMEV00514922026, 606-82; EDUARDO MAURI GAUER, ***.502.500-**, AWH3G59, FRMEV00758962026, 606-82; EDUARDO PAVESI LTDA, 11.843.010/0001-05, MMK8C69, FRMEV00757122026, 606-82; EDUTUR VIAGENS LTDA, 46.984.857/0001-94, AOD3H22, FRMEV00487472026, 606-82; EDUARDO GUIMARAES DA SILVA, ***.700.861-**, QHT3D64, FRMEV00524082026, 606-82; EDUARDO JOSE CARLOS DA SILVA, ***.406.039-**, IXG7B52, FRMEV00787562026, 606-82; EDUBRAI TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 21.093.046/0001-72, RDY8J78, FRMEV00772082026, 606-82; EDVALDO BRITO DE OLIVEIRA, ***.154.415-**, MIU0J09, FRMEV00535742026, 606-82; EDUARDO REGIOLLI GIROLDO, ***.429.159-**, RAI4G96, FRMEV00737092026, 606-82; EDUARDO PURNHAGEN TRANSPORTES LTDA, 12.477.256/0001-73, MLE0F88, FRMEV00734952026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração