EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.619/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RECICLAGEM CHABAY LTDA, 79.176.079/0001-66, BDZ9J73, FRMEV00584052026, 606-82; BEA4C66, FRMEV00622542026, 606-82; BDZ9J73, FRMEV00622502026, 606-82; RAPOSO COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 27.344.040/0001-07, DVT7D86, FRMEV00622972026, 606-82; RDM TABACOS LTDA, 39.276.572/0001-33, SXE9C91, FRMEV00621852026, 606-82; RANIEL RAMOS RAUBACH, ***.581.020-**, JLP7F95, FRMEV00302662026, 606-82; RAPHAEL R. FLORENCIO TRANSPORTES, 11.695.734/0001-59, EWU0511, FRMEV00871952026, 606-82; RAIMUNDO DE MEDEIROS, ***.402.602-**, JUA0B16, FRMEV00871262026, 606-82; RESICON TRANSPORTES LTDA, 80.533.375/0001-56, TAJ1E61, FRMEV00868192026, 606-82; RENATO STEFFEN HIEGER, ***.748.330-**, ATU6G31, FRMEV00616852026, 606-82; R.C. TRANSPORTES LTDA, 07.050.574/0001-13, JAY4H37, FRMEV00616482026, 606-82; RC TECHNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 35.593.335/0001-45, FYZ7J24, FRMEV00616322026, 606-82; RAFFON CONSTRUCOES LTDA, 50.106.088/0001-07, MLQ3G28, FRMEV00612842026, 606-82; RENKAWIECKI COMERCIO DE BANANAS LTDA, 07.023.293/0001-71, RYR1I21, FRMEV00856742026, 606-82; RANGEU DA ROSA, ***.627.309-**, CRY2376, FRMEV00611622026, 606-82; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, SQC0D16, FRMEV00611452026, 606-82; SPI2G34, FRMEV00836202026, 606-82; REINALDO ALVES MENDES, ***.172.851-**, MHF7G13, FRMEV00611442026, 606-82; RECICLAGEM E COMERCIO DE VIDROS CATARINA LTDA, 07.638.598/0001-98, MIF4827, FRMEV00941672026, 606-82; MLI3F99, FRMEV00942782026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração